3385/23.7T8GMR-A.G1
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
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Relator: PAULO REIS
I - O artigo 436.º do CPC, consubstanciando o poder/dever do juiz
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
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No âmbito do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, a
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
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Relator: MARIA GORETE MORAIS
- A lei substantiva (artigo 242º, nº 1, do Código Civil) confere legitimidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O caso julgado constitui-se com referência à situação de facto
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do