2781/23.4T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não cabe nas funções “afins ou funcionalmente ligadas” a que se
Sétima alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao AUJ n.º 6/2024, a responsabilidade agravada do empregador
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MANUEL SOARES
Se na contestação, o arguido, põe em causa a validade do procedimento
Portaria n.º 275/2024/1 A presente portaria procede à terceira alteração à
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre a Ré e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
- A norma do artigo 12-A do CT pretende responder aos desafios
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos
Portaria n.º 250/2024/1 de acordo com o disposto no n.º
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A declaração judicial de insolvência, que constitui condição objetiva de punibilidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não deve ser atendida a impugnação da matéria de facto, se
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não constitui nulidade da sentença a insuficiência de fundamentação de alguns
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: CRISTINA BRANCO
I - A adaptação à liberdade condicional depende da verificação de todos os
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A circunstância agravante prevista na al. h), do Artº 24º, do