156 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3258/23.3T8VIS.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    exclusiva responsabilidade do serviço com competência na área da proteção contra os riscos profissionais – artigo 138º, 3 da LAT. III – Sem a decisão do CNPRP o processo judicial não pode

  2. TCASsó sumário

    43/08.6BEPDL

    Relator: JORGE CORTÊS

    correcção relativa ao reforço das provisões para riscos gerais de crédito depende da demonstração dos seus pressupostos, o que exige a análise da contabilidade do contribuinte, bem como das práticas

  3. TRG

    6165/20.8T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS

    acidente recai sobre o responsável civil pelo mesmo, com fundamento em culpa ou no risco, podendo sempre o empregador e/ou a sua seguradora repercutir aquilo que, a título de responsabilidade ... visa evitar. 4- O responsável civil pelo acidente (a título de culpa ou de risco) não pode recusar o pagamento da indemnização à sinistrada/lesada em que foi condenado a satisfazer

  4. TRE

    2216/18.4T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    existiam regras de segurança e saúde no trabalho, impostas pela empregadora, relacionadas com os riscos de contacto mecânico com os elementos rotativos da máquina onde se deu o acidente ... máquina com estes em movimento e se provou que a empregadora não avaliou os riscos inerentes ao aludido contacto e que não dotou a máquina de qualquer proteção que impedisse

  5. TCASsó sumário

    370/22.0BEALM

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    Botequim, por forma a permitir a circulação alternada do trânsito nos dois sentidos, cria risco de acidentes, por colisão frontal de veículos, e congestionamento de trânsito.”, tratando-se, antes ... constatação que o Tribunal retira da produção de prova quanto ao risco de colisão de veículos e ao congestionamento de trânsito. V - Não basta ao recorrente invocar a irrelevância

  6. TRE

    48/23.7T8NIS.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. 2 – Sendo o contrato de seguro um trato de risco, tem de existir ... prestação se tornar excessivamente onerosa para um dos outorgantes. 3 – A exacta determinação do risco constitui um aspecto fundamental da disciplina do contrato de seguro e cabe à seguradora

  7. TCASsó sumário

    1385/23.6BELSB

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    origem da solicitante de protecção internacional ou com eventuais conflitos nesse seio (familiar) e riscos que daí possam decorrer para a sua integridade física. III - Só assim não procederá ... Estado-Membro de destino da tomada ou retoma a cargo, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais

  8. TRG

    2638/18.0T8VCT-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    trabalho, aceitaram que a seguradora era a única responsável pela reparação com base no risco e pelas prestações “tarifadas”, tendo tal acordo sido judicialmente homologado, fica-lhes vedada a possibilidade ... actuação ser independente do empregador, podendo concorrer com a responsabilidade pelo risco, sem com ela conflituar e sem risco de contradição de julgados e de quebra da segurança jurídica

  9. TRG

    2/22.6T8MNC.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    505º do CC poder-se-á admitir o concurso da culpa com o risco próprio do veículo automóvel. II - Porém, mesmo segundo tal interpretação a admissibilidade da concorrência não ... produção do acidente e não se verificando qualquer contribuição causalmente adequada proveniente dos riscos próprios do veículo seguro, fica afastada a possibilidade de ponderar a concorrência entre a culpa

  10. TRG

    2276/23.6T8BCL-C.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    procedimento cautelar de arrolamento está sempre subjacente o risco de perda, extravio, ocultação ou dissipação de bens ou de documentos e a necessidade de se afastar esse risco, mediante ... documentos na ação principal de que o arrolamento é dependente. 2- O esconjurar desses riscos não se processa pela mera descrição e avaliação (que não tem lugar quanto ao arrolamento