3280/23.0T8STR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
mostra previsto para a prestação de trabalho suplementar. V- O pagamento do subsídio de risco previsto no CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU, publicado
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Relator: PAULA DO PAÇO
mostra previsto para a prestação de trabalho suplementar. V- O pagamento do subsídio de risco previsto no CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU, publicado
Unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e fundos de capital de risco - Variações do justo valor e mais e menos valias realizadas
Relator: JOSÉ CRAVO
montante de € 500.000,00, no caso de um acidente imputável exclusivamente à responsabilidade pelo risco do condutor de veículo seguro na R., em que é atropelado um menor
Subsídio de risco; Trabalhadores da Polícia Judiciária; artigo 99º, n.º4 do D.L. nº 295-A/90, de 21 de Setembro
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
assegurar no processo principal, não se verifica o mesmo com a mera constatação de “riscos”, enquanto perigos ou possibilidades de acontecimentos negativos
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguradora se defende com uma cláusula contratual excludente da cobertura do risco, cujo ónus de prova lhe incumbe e que facilmente pode demonstrar, não cabe ao Juiz Árbitro de decisão
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
exclusiva responsabilidade do serviço com competência na área da proteção contra os riscos profissionais – artigo 138º, 3 da LAT. III – Sem a decisão do CNPRP o processo judicial não pode
Relator: JORGE CORTÊS
correcção relativa ao reforço das provisões para riscos gerais de crédito depende da demonstração dos seus pressupostos, o que exige a análise da contabilidade do contribuinte, bem como das práticas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
parte utilizadora dele (sem mandatário) na posição de assumir por inteiro os seus inerentes riscos, quanto à prova da sua efetiva chegada ao tribunal
Selo – Autoliquidação. Pedido de revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços. Sociedades de Capital de Risco. Instituição Financeira – Decisão interlocutória sobre exceções (em anexo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
série de advertências, em termos bem destacados, visíveis e legíveis, nomeadamente, que exite o risco de perda total do capital investido, e manuscrevendo o cliente declaração, a seguir a essas
Imposto do selo. Sociedades de capital de risco. Instituição financeira
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
acidente recai sobre o responsável civil pelo mesmo, com fundamento em culpa ou no risco, podendo sempre o empregador e/ou a sua seguradora repercutir aquilo que, a título de responsabilidade ... visa evitar. 4- O responsável civil pelo acidente (a título de culpa ou de risco) não pode recusar o pagamento da indemnização à sinistrada/lesada em que foi condenado a satisfazer
Relator: PAULA DO PAÇO
existiam regras de segurança e saúde no trabalho, impostas pela empregadora, relacionadas com os riscos de contacto mecânico com os elementos rotativos da máquina onde se deu o acidente ... máquina com estes em movimento e se provou que a empregadora não avaliou os riscos inerentes ao aludido contacto e que não dotou a máquina de qualquer proteção que impedisse
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
Botequim, por forma a permitir a circulação alternada do trânsito nos dois sentidos, cria risco de acidentes, por colisão frontal de veículos, e congestionamento de trânsito.”, tratando-se, antes ... constatação que o Tribunal retira da produção de prova quanto ao risco de colisão de veículos e ao congestionamento de trânsito. V - Não basta ao recorrente invocar a irrelevância
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. 2 – Sendo o contrato de seguro um trato de risco, tem de existir ... prestação se tornar excessivamente onerosa para um dos outorgantes. 3 – A exacta determinação do risco constitui um aspecto fundamental da disciplina do contrato de seguro e cabe à seguradora
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
origem da solicitante de protecção internacional ou com eventuais conflitos nesse seio (familiar) e riscos que daí possam decorrer para a sua integridade física. III - Só assim não procederá ... Estado-Membro de destino da tomada ou retoma a cargo, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
trabalho, aceitaram que a seguradora era a única responsável pela reparação com base no risco e pelas prestações “tarifadas”, tendo tal acordo sido judicialmente homologado, fica-lhes vedada a possibilidade ... actuação ser independente do empregador, podendo concorrer com a responsabilidade pelo risco, sem com ela conflituar e sem risco de contradição de julgados e de quebra da segurança jurídica
Relator: CARLA OLIVEIRA
505º do CC poder-se-á admitir o concurso da culpa com o risco próprio do veículo automóvel. II - Porém, mesmo segundo tal interpretação a admissibilidade da concorrência não ... produção do acidente e não se verificando qualquer contribuição causalmente adequada proveniente dos riscos próprios do veículo seguro, fica afastada a possibilidade de ponderar a concorrência entre a culpa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
procedimento cautelar de arrolamento está sempre subjacente o risco de perda, extravio, ocultação ou dissipação de bens ou de documentos e a necessidade de se afastar esse risco, mediante ... documentos na ação principal de que o arrolamento é dependente. 2- O esconjurar desses riscos não se processa pela mera descrição e avaliação (que não tem lugar quanto ao arrolamento