2396/16.T8BRG-G.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os Tribunais não deveriam nunca ser obrigados a decidir sobre o
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os Tribunais não deveriam nunca ser obrigados a decidir sobre o
Relator: PAULO GUERRA
1. A comunicação do artigo 358º/3 do CPP, apenas se efectuará quando
Relator: MANUEL SOARES
Viola o princípio da igualdade de armas e as garantias de defesa
DIRETIVA (UE) 2024/2853 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a
DIRETIVA (UE) 2024/2831 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 812/2024 Processo n.º 478/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre as partes se
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Sétima alteração à Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A gravação de palavras ou imagens sem o consentimento do visado
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 34. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela
Relator: João Carlos Loureiro
violação do princípio constitucional do direito a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, na interpretação ... Tribunal Constitucional aprecie a inconstitucionalidade e a desconformidade com os mais básicos princípios constitucionais, atento o disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 70.º da Lei Orgânica
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
aplicável, sem reservas, à ação executiva civil, já que tal entendimento ofenderá os princípios constitucionais da Igualdade, Estado de Direito Democrático, Confiança e Segurança Jurídica, Proibição de Excesso, a “pirâmide ... artigo 828.º, sem limites, que o torna materialmente inconstitucional, quer porque ofende o princípio da proibição de excesso ou da “indefesa”, escarrapachado no artigo
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
própria incriminação, Muito embora a Constituição da República Portuguesa não consagre expressamente este princípio, tanto a doutrina como a jurisprudência têm defendido que o nemo tenetur se ipsum accusare ... como sejam os direitos à integridade pessoal, ao livre desenvolvimento da personalidade e à privacidade, não se revelando necessário, para sustentar o acolhimento constitucional, o recurso a parâmetros mais genéricos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Em matéria de busca domiciliária, a lei ordinária exige a verificação
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Entre as diversas penas de substituição, o tribunal deve escolher em
Relator: JÚLIO PINTO
1. Pressupondo o denominado crime de ‘trato sucessivo’ [para além da reiteração