157/23.2PCLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
apenas por razões que se prendem com o mero jogo processual de «partes» interessadas em forçar o tribunal a inverter alguma ideia pré-concebida que tenha sido criada após
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Relator: PAULO GUERRA
apenas por razões que se prendem com o mero jogo processual de «partes» interessadas em forçar o tribunal a inverter alguma ideia pré-concebida que tenha sido criada após
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
faculdade de oposição ao excesso de licitação tem que ser exercida na conferência de interessados, não podendo operar em momento subsequente, mormente após a elaboração do mapa da partilha. - pedindo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
cabeça de casal no artigo 2080º do CCiv. A invocação desse fundamento por um interessado dá lugar a um incidente específico do processo de inventário. 3 – O despacho ... questão relativa à competência do cabeça de casal designado, dado que a qualquer dos interessados diretos na partilha e ao próprio cabeça de casal é facultada a impugnação daquela competência
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
incidente atribuição provisória de casa de morada de família, a secretaria notifica o interessado para, em 10 dias, efectuar o pagamento omitido com acréscimo de multa de igual montante ... não tiver sido liquidada a taxa omitida, o juiz profere despacho convidando o interessado a proceder, no prazo de 10 dias, ao pagamento da taxa de justiça em falta, acrescida
Relator: VÍTOR AMARAL
sobre o saneamento do processo, com lugar na fase anterior à da conferência de interessados, têm por objeto todas as questões, colocadas até essa fase, que possam ter influência ... questões que venham a colocar-se já na fase (posterior) da conferência de interessados, como as que se reportem a avaliações de bens e licitações ou à forma de satisfação
Relator: LUÍS CRAVO
designadamente o terceiro que cumpra a obrigação alheia, quando “por outra causa, estiver directamente interessado na satisfação do crédito” – in fine do normativo citado. II – Para este efeito exige ... hereditário que o R. detinha em herança de que os AA. são herdeiros e interessados, e bem assim tendo sido estes últimos notificados para indicar bens da herança para venda
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
inventariada era cliente, para provar factos por si alegados, recai sobre esse interessado o ónus de os apresentar, recolhendo junto do banco os pertinentes elementos. 6 – Não recai sobre ... estão na sua posse e que se destinam a provar factos alegados por outro interessado. 7 – O despacho que indefere a notificação da cabeça de casal para juntar esses documentos
Relator: EVA ALMEIDA
Civil, o despacho determinativo da forma à partilha é proferido antes da conferência de interessados, das eventuais avaliações de bens (art.º 1114º), das licitações (art.º 1113º ... 1118º), destinando-se apenas a definir as quotas ideais de cada um dos interessados independentemente do resultado daquelas. II - Para que tal despacho sobre o modo como deve ser organizada
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
resposta, e esteja de boa-fé, há que garantir o contraditório dos demais interessados, cabendo ao Juiz, através dos poderes de gestão processual e de adequação formal, admitir um articulado ... deferir esse contraditório para a audiência prévia ou para a conferência de interessados. 4. O processo de inventário não se destina a fazer investigação sobre as despesas e liberalidades feitas
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Processo. 6. Os pareceres juntos pela Autora para afastar ao caso da Contra-Interessada «BB» a aplicação do disposto nos artigos1° e 2° do DL 29/2001 ... incapacidade da Contra-Interessada não caber, no seu entendimento, nessa previsão, de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, não são questões em si, mas apenas
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
partilhados no âmbito de processo de inventário pendente em Cartório Notarial, por interessados nesse inventário, contra outros interessados, não havendo qualquer decisão proferida no processo de inventário que tenha transitado ... julgado e podendo os autores desta acção (e ali interessados) ainda no mesmo reclamar contra a relação de bens na continuação da audiência preparatória, ao abrigo do disposto pelo
Relator: JOSÉ CRAVO
discutir todas as questões que condicionam a partilha, alegando e sustentando quem são os interessados e respectivas quotas ideais e qual o acervo patrimonial, activo e passivo, que constitui objecto ... subfase da oposição (arts. 1104º a 1107º). No articulado de oposição devem os interessados impugnar concentradamente todas as questões que podem condicionar a partilha, nomeadamente, apresentar reclamação à relação
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS (Por Vencimento)
1- Em acção de impugnação do acto que determinou o pagamento de
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
1- Em acção de impugnação do acto que determinou o pagamento de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A defesa do património familiar está subjacente ao exercício do direito
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
refere ou nos três dias seguintes a contar daquele em que o interessado dela tiver tido conhecimento perante o tribunal que a cometeu, cabendo, depois, recurso do despacho que recair
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Aposentações é obrigatória, independentemente de um juízo de prognose que nesse momento o interessado formula quanto a eventual opção no domínio da possibilidade prevista no artigo 80.° do Estatuto
Relator: MOREIRA DO CARMO
compreende, devendo as mesmas ser atendidas com cuidado, já que são declarações interessadas, parciais e não isentas, em que quem as produz tem um manifesto interesse na acção; seria insensato