274/2023
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 552/2024 Processo n.º 274/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
53 resultados
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 552/2024 Processo n.º 274/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 546/2024 Processo n.º 1132/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Existindo um litisconsórcio voluntário (permitido), admite-se a pluralidade subjectiva subsidiária
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No processo comum laboral, a audiência prévia só é convocada quando
Relator: PAULO REIS
I - A remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A decisão recorrida (em que se julgou extinta a instância por
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 420/2024 Processo n.º 974/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A descaracterização do sinistro como acidente de trabalho, nos termos da
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que sucede com a falta de audição do beneficiário
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas
Relator: LUÍS CRAVO
I – No regime do atual n.C.P.Civil, a deserção da instância prevista no
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 381/2024 Processo n.º 1117/2021 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O conceito de decisão-surpresa, quanto esteja em causa o aspeto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O atual regime jurídico do inventário consagra os princípios da concentração
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O contrato de compra e venda de veículo automóvel encontra-se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O art. 505º do Código Civil consente o concurso da culpa
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Verifica-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se