194/2023
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 936/2024 Processo n.º 194/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 936/2024 Processo n.º 194/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O incidente de comunicabilidade, previsto nos arts. 741 e 742 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Relativamente ao tempo da separação de facto, o prazo mínimo de
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da igualdade. Princípio
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da igualdade. Princípio
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Ilegitimidade. Prova
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da igualdade. Princípio
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário; Competência do tribunal arbitral
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não é admissível recurso de decisão que fixou o período de
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
facto, um mau trabalho legislativo que importa censurar e corrigir em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, da proibição do arbítrio e da discriminação, decorrentes do artigo 13º ... facto, um mau trabalho legislativo que importa censurar e corrigir em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, da proibição do arbítrio e da discriminação, decorrentes do artigo 13º
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
princípio da igualdade, constante do artigo 13º da C.R.P., bem como da proibição do arbítrio e da discriminação, ao fixar um limite etário quanto às sanções penais no diploma ... enquanto ato essencialmente político; porém, já quanto à sua apreciação como ato legislativo, não poderá deixar de passar pelo crivo da constitucionalidade, como, aliás, todos os demais atos legislativos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – No quadro da exoneração do passivo restante, o que é decisivo
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
termo “juventude” é vago e não possui definição jurídica, e que o legislador não estabeleceu critérios específicos para o limite de até 30 anos, sendo esse limite, em concreto ... anos menos um dia para a sua aplicação. 12º Na verdade, o legislador não oferece um critério penalístico para aquele limite etário, que acaba por ser compreendido como uma anomalia
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 890/2024 Processo n.º 157/2021 2.ª Secção Relatora: Conselheira
CSR - Incompetência material do Tribunal Arbitral; Ilegitimidade da Requerente.
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – Ao diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação previsto no
IVA – SGPS – actividade económica - direito à dedução do IVA
IRC; Princípio da especialização dos exercícios; Princípio da justiça
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da proibição da