4273/20.4T8STB.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o montante indemnizatório justo e adequado a compensar o dano biológico deve
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- o montante indemnizatório justo e adequado a compensar o dano biológico deve
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i) É de qualificar como contrato de prestação de serviços inominado o
Relator: ARTUR VARGUES
Em regra, um veículo será instrumento essencial quando for utilizado para transportar
Decreto-Lei n.º 54/2024 1 — O presente decreto-lei procede: a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Competência dos
Artigo 9.º, al. 10) do CIVA / formação profissional
Renúncia da presidente da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas
Altera o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade activa