752/13.8TMCBR-V.C1
Relator: LUÍS CRAVO
A prolação de despacho de “indeferimento liminar”, por manifesta improcedência do pedido
852 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
A prolação de despacho de “indeferimento liminar”, por manifesta improcedência do pedido
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Afirmações como «Os painéis em causa no acidente estavam devidamente acondicionados
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O elemento intelectual do dolo, embora imperfeitamente alegado, está contido na
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A gravação de palavras ou imagens sem o consentimento do visado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – No momento em que profere decisão homologatória da partilha, a que
Relator: SANDRA FERREIRA
I - A omissão de pronúncia apenas se verifica se ocorrer total e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pelos embargos, o executado assume a autoria dum processo declarativo, destinado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A sentença de deserção da instância tem alcance constitutivo, pelo que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não se encontra prevista na lei a necessidade de notificação dos
Relator: António José da Ascensão Ramos
seus efeitos, seja o de caso julgado formal, seja qualquer outro. Da mesma forma, a decisão no incidente impugnada pelo recorrente para este Tribunal Constitucional não integra nos seus fundamentos ... estabelecendo as condições legais para a leitura em julgamento de declarações de certos sujeitos processuais em fases predecessoras do processo, é norma absolutamente estranha às condições de validade
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 769/2024 Processo n.º 40/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 770/2024 Processo n.º 41/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JÚLIO PINTO
1. Pressupondo o denominado crime de ‘trato sucessivo’ [para além da reiteração
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Para que se considere cometido um crime contra a honra, as
Relator: CARLA FRANCISCO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O assistente não pode deduzir acusação por crime público ou semipúblico
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de