353 resultados

  1. TCONST

    513/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    pág. 360, “Para que se tornem direitos subjetivos certos, é necessária uma atuação legislativa que defina o seu conteúdo concreto, fazendo opções políticas num quadro de prioridades a que obrigam ... geral, a abertura característica do próprio princípio democrático. A intervenção legislativa é necessária, mas o legislador dispõe, em regra, de um espaço próprio para conformação do conteúdo das prestações

  2. TCONST

    1058/2022

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 442/2024[1] Processo n.º 1058/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    501/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    igualdade não proíbe, pois, que a lei estabeleça distinções. Proíbe, isso sim, o arbítrio; ou seja: proíbe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo é dizer ... tratamentos diferenciados. O princípio da igualdade, enquanto proibição do arbítrio e da discriminação, só é, assim, violado quando as medidas legislativas contendo diferenciações de tratamento se apresentem como arbitrárias

  4. TCONST

    62/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 426/2024 Processo n.º 62/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. CAAD-T

    248/2023-T

    IRS – A tributação dos planos de atribuição de ações aos trabalhadores – Rendimentos