252/21.2T8FAR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Na distinção entre matéria de facto e matéria de direito é
432 resultados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Na distinção entre matéria de facto e matéria de direito é
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Da conjugação do disposto nos artº 152º e 153º do Código
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode requerer-se como medida cautelar em sede de providência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Constitui fundamento do recurso extraordinário de revisão, nos casos em que
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
IRC e EBF – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo. Violação do
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Os recursos são meios para obter o reexame das questões já
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 489/2024 Processo n.º 567/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
decisão recorrida por ter adotado uma solução do litígio diferente da que reputa correta. Pretende, assim, verdadeiramente, que o Tribunal sindique o acerto da decisão do tribunal a quo quanto ... requerimento de interposição de recurso: «[o] presente recurso tem como objeto a matéria de facto e de direito do d. Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, o qual julgou
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Afonso Patrão)
ACÓRDÃO N.º 477/2024 Processo n.º 638/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro
IVA. Obras em prédio alheio. Operação simulada. Ónus da prova.
Relator: Afonso Patrão
termos delineados pelos recorrentes no requerimento de interposição de recurso, a primeira – e, verdadeiramente, única – questão de constitucionalidade enunciada, projeta-se sobre o entendimento dos recorrentes no sentido ... não a qualquer norma que reputassem inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido recusada. Tal afigura-se particularmente evidente, desde logo, pelo facto de os recorrentes não fazerem referência
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 488/2024 Processo n.º 493/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: HELENA LAMAS
I – O assistente tem legitimidade para recorrer de decisão que absolve o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O contrato de mediação de seguros celebrado entre um agente de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR). Direito de União Europeia. Competência dos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Como resulta do disposto no art. 543º do C. P. Civil, o