1154/18.5T8MMN-B.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 709/2024 Processo n.º 217/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 694/2024 Processo n.º 660/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 689/2024 Processo n.º 105/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator
Relator: LUÍS CRAVO
I – Estando prevista a “perda da qualidade de associado” numa Associação, não
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: JORGE ANTUNES
Entendendo o Ministério Público que ao conceder à testemunha a faculdade de
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 677/2024 Processo n.º 531/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 671/2024 Processo n.º 708/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 670/2024 Processo n.º 707/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 669/2024 Processo n.º 640/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Cons. José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 668/2024 Processo n.º 619/2023 1.ª Secção Relator: Cons
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 666/2024 Processo n.º 3/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 665/2024 Processo n.º 357/2020 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: CRISTINA NEVES
I – A obrigação de restituição fundada no enriquecimento sem causa, prevista no
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Encontramo-nos perante um acidente de viação e não de laboração
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I -O regime da alteração dos factos descritos na acusação ou na
Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas