3156/23.0T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
obra realizada por esta empreiteira, o crédito da dona de obra encontra-se, no essencial e à partida, acautelado por via da existência e do accionamento da garantia bancária ajuizada
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Relator: LUÍS CRAVO
obra realizada por esta empreiteira, o crédito da dona de obra encontra-se, no essencial e à partida, acautelado por via da existência e do accionamento da garantia bancária ajuizada
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
Penal, ou que desenhem erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não implique modificação essencial do decidido. IV - Tendo os arguidos recorrentes interposto recurso e não solicitado a correção
Relator: TIAGO MIRANDA
seja tal que, por desproporcionada, eticamente injustificável, teleologicamente injustificada, ou lesiva do seu núcleo essencial, se mostre praticamente incompatível com a efectiva vigência desses princípios ou direitos fundamentais. III - Ante
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
circunstâncias supervenientes (cfr. artigo 891º do CPC). 2. Esta acção especial apresenta, no essencial, três fases, a da apresentação dos articulados, produção de prova e decisão (cfr. artigos 892º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
para o efeito, a qualquer artifício, sugestão, embuste, etc. d) que o erro foi essencial para o declarante formar a vontade de celebrar o contrato ou de o celebrar
Relator: ANA PATROCÍNIO
responsabilidade tributária subsidiária dos gestores. II – Se, no despacho de reversão, se invoca, essencialmente, como fundamento da alegada gerência de facto, a assinatura de uma reclamação graciosa, na qualidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos reais inerentes às coisas imóveis: pretende-se patentear a história da situação jurídica da coisa, desde a data da descrição
Relator: ARMANDO AZEVEDO
decisão final. III- No crime de falso testemunho, o bem jurídico protegido consiste essencialmente na realização ou a administração da justiça como função do Estado. A jurisprudência largamente maioritária
Relator: FERNANDO MONTEIRO
registo provisório da hipoteca é condição essencial para o seu oferecimento como caução tanto no caso de incidente de prestação provocada de caução como no caso de incidente de prestação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
satisfação do seu crédito e o direito do devedor à preservação do património não essencial ao pagamento da dívida exequenda, de acordo com um critério de normalidade social. 3 – Decorridos
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
tradução legalizada de um documento que compõe a proposta consubstancia uma formalidade não essencial, sendo, por isso, suscetível de regularização procedimental com recurso ao mecanismo previsto no artigo 72º
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163º, n.º 1 CPA) II. Destinando
Relator: FERNANDO PINA
utilização da embarcação em questão teve, pois, uma função instrumentalmente necessária e essencialmente modeladora do modo de cometimento da infração, não podendo o crime ser praticado, com a dimensão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
previsto especificamente na lei, é um negócio de caráter formal, sendo a sua assinatura essencial para a sua validade jurídica. II- Daí que a titularidade de um conta bancária (apenas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
liquidação consiste, essencialmente, na venda de bens e cobrança de créditos que compõem a massa insolvente, com a finalidade de converter o património que a integra numa quantia pecuniária
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
criação de uma utilidade nova, norteada para a obtenção de lucro. II - O elemento essencial e específico de uma sociedade, ainda que irregular, é a chamada affectio societatis, ou seja
Relator: João Conde Correia dos Santos
Geral do Trabalho em Funções Públicas) definiram o direito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e, sobretudo, para o intérprete; 3.ª O direito de greve
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
condução e da exequibilidade da mesma. Está assim demonstrada também a imprescindibilidade e essencialidade do depoimento da Ex.ma Advogada para a descoberta da verdade e, concretamente, para a defesa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
2020/21. 4. Os dois actos têm em comum uma base de facto essencial: a situação clínica do menor traduzida numa deficiência permanente, segundo o teor de ambos os requerimentos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
momentos processuais determinados, pois restaria sempre à parte a possibilidade de invocar a sua essencialidade