42536/24.7YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
artigo 1.º, o pagamento pela «EDP, EP», de uma renda anual aos municípios, cuja circunscrição fosse afetada por zonas de influência de centros produtores hidroelétricos e termoelétricos, em exploração ... existência, localização e funcionamento de um centro electroprodutor na área territorial de um município ou de vários, por necessariamente criarem impacte negativo para as populações dos municípios da instalação
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
aquela é detentora de 49% do capital social dessa empresa, enquanto o Réu Município é detentor de 51%, que aprovou um contrato de gestão controlada, com o voto favorável ... Município e com o voto contra da Autora, alegando como fundamento dessa pretensão que essa deliberação incidiu sobre um contrato a ser celebrado entre o Município e a sociedade comercial
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Não resultando da Ação declarativa a obrigatoriedade do Município entregar uma habitação ao exequente, mas tão-só corrigir os vícios que determinaram a procedência da referida Ação, reconstituindo ... Execução ter a virtualidade de atribuir, sem mais, uma habitação àquele. II- Tendo o município concluído, como concluiu , que o exequente nunca poderia ser colocado num dos 12 primeiros lugares
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código do Trabalho. 2. Ocorre a reversão da exploração de unidade económica quando um Município decide internalizar os serviços de limpeza das suas instalações, mas porque necessita de manter ... exerceram essa actividade para a empresa que anteriormente prestava tal serviço nas instalações do Município. 4. O princípio constitucional da admissão de funcionários públicos em regra por via de concurso
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em que um município, visando a reversão do direito de propriedade sobre um lote de terreno que, em execução
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Atribuição pelo Município de abono de refeição a alguns dos seus funcionários, acrescidamente ao subsidio de deslocação para refeição, como vista a compensar os trabalhadores que, por uma questão
Relator: JORGE JACOB
critério normativo, particularmente, quando estão em causa delitos omissivos. IV - O facto de o Município ter sido sancionado pela omissão dos deveres que sobre si impendiam de gestão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
peticiona a resolução de um contrato que a autora celebrou com o réu (Município) através da cedência de terreno, mediante a concessão de alvará de loteamento, com fundamento no incumprimento
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Não pode um qualquer interessado aproveitar a apresentação de Alegações, nos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I-A competência dos tribunais judiciais só se verifica quando as regras