17 resultados nos descritores e sumários · 138 no texto integral

  1. TRE

    664/22.4T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    235/92 que o despedimento decidido com alegação de justa causa pode ser judicialmente declarado insubsistente, o tribunal só pode executar tal tarefa, com a necessária certeza e segurança jurídica ... assim, um requisito de licitude do despedimento, e o incumprimento dessa formalidade ad substantiam não permite ao tribunal conhecer de uma justa causa não devidamente invocada. (Sumário elaborado pelo Relator

  2. TRG

    3083/21.6T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    imponha decisão diferente. II - É desproporcional a aplicação ao caso da sanção de despedimento com justa causa, por se tratar de trabalhadora com 31 anos de antiguidade, empenhada, meritória ... suspensão do trabalho com perda de retribuição. III - A indemnização a atribuir por despedimento ilícito só se deve aproximar dos extremos dos 15 ou dos 45 dias quando há acentuada

  3. TRG

    2170/20.2T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalhar com determinado funcionário daquele, não confere ao empregador a faculdade de despedir tal funcionário alegando justa causa, para o efeito seria necessário que o funcionário tivesse praticado infracção disciplinar ... contrapartida prevista para o trabalho suplementar. V - A falta de notificação a decisão de despedimento à mandatária da autora não constitui nulidade do procedimento disciplinar

  4. TRE

    2942/22.3T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Código de Processo Civil. III - Se o recorrente para fundamentar a alegada inexistência de justa causa refere que não se apropriou do valor de € 1.499, 69 €, mas não resulta explícito ... Relação concluir que a aparente impugnação nunca poderia ser admitida. IV - É lícito o despedimento de um trabalhador que mediante acessos e operações informáticas não autorizadas, com quebra de elementares

  5. TRG

    2392/22.1T8VRL-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    Não justifica a aplicação de sanção máxima de despedimento com justa causa o envio pelo trabalhador de e-mail dirigido a colegas e terceiros onde comunica que está de regresso ... tribunal ter ordenado a sua reintegração (subsequente a processo impugnando o prévio despedimento por extinção de posto de trabalho), comunicação que correspondia à verdade dos factos, pese embora o trabalhador

  6. TRG

    1017/22.0T8VNF.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil não constitui automaticamente justa causa de despedimento, havendo sempre que atender à cláusula geral constante ... perda de confiança pela entidade empregadora, com a consequente existência de justa causa para o seu despedimento, ainda que tal trabalhadora não tenha antecedentes disciplinares e tenha mais

  7. TCANsó sumário

    00051/15.0BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    causa a pena disciplinar aplicada, quando não demonstra o Autor, em termos mínimos, que por cada um dos factos isoladamente considerados não lhe seria aplicada a pena de despedimento ... Autor, em 05 de janeiro de 2011, impugnado judicialmente a decisão de despedimento com justa causa proferida pela Ré em 26 de abril de 2000, e tendo o Tribunal vindo

  8. TRG

    1794/22.8T8BCL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    sanção disciplinar mais gravosa é o despedimento com justa causa que só deverá ser aplicada nas situações em que o ilícito laboral praticado conduza à impossibilidade imediata da subsistência ... ligeiramente acima do salário médio, mostra-se justo, equitativo, adequado ao comportamento da Ré e às circunstâncias em que ocorreu o despedimento, fixar a indemnização de antiguidade em 20 dias

  9. TRE

    1224/22.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    tendo assim força probatória plena quanto a esse facto. 2. Os requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho são cumulativos e incumbe ao empregador o ónus ... qualquer deles a ilicitude do acto. 3. Nesta forma de despedimento, o critério básico ou nuclear da justa causa reside na impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho, exigindo