2912/22.1T8FAR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
sujeitas a arguição no modo e tempo próprio; estas são vícios que afetam a validade formal da sentença em si mesma e que, por essa razão, projetam um desvalor sobre
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
sujeitas a arguição no modo e tempo próprio; estas são vícios que afetam a validade formal da sentença em si mesma e que, por essa razão, projetam um desvalor sobre
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
operação de licenciamento, têm duas dimensões jurídicas relevantes: como prova dos contratos e como formalidade essencial dos contratos. 2. Como no pedido de suspensão da eficácia desse acto não estão ... terem sido celebrados e as repercussões económicas para a requerente, derivadas desse facto, a validade formal dos contratos é aqui irrelevante. 3. E como prova, aqui apenas sumária e perfunctória
Relator: Tiago Miranda
devido, relativamente a 2004, o imposto liquidado, mas sim de apreciar a validade formal e substancial das liquidações impugnadas, em função dos seus fundamentação e objecto. III – Neste pressuposto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sendo assim, não tem de constar daquele e nada obsta à sua validade formal. VII – Estando subjacente à invocação daquelas cláusulas, que as mesmas correspondem à vontade das partes
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
transmitente pelo adquirente, aduzindo e provando dois fundamentos alternativos: (i) impugnando a validade do ato (formal ou substancialmente); (ii) a transmissão foi feita para tornar mais difícil a sua posição
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
teor que foi anulado pelo STA, mas antes a sua validade e vinculatividade formal. IV - O Município não estava pois impedido de reanalisar o projeto, uma vez que a anterior
Relator: VITAL LOPES
formalidades legais, nomeadamente, não se faz acompanhar dos elementos essenciais da liquidação da dívida revertida e sua fundamentação (art.º 22/5 da LGT), tal poderá contender com a validade
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
nesse auto, declara pretender procedimento criminal pelas injúrias e ameaças sofridas não retira validade à queixa apresentada. II – A afirmação feita pelo agente, quando foi ouvido nos autos antes ... aliás, não tem que ser exercido no auto inicial, nem está sujeito a formalidades especiais, conforme refere o artigo 246.º, n.º 1 do C.P.P. III – Tendo todo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Ao abrigo do disposto no art. 843º, nº 1, al. a
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
reduzida a documento escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário, sem outras formalidades adicionais (art. 228º, n.º 1, ex vi, art. 4º-A, ambos do CSC). 3- Não resultando ... exigência desse documento escrito que corporiza a cessão de quotas é condição de validade jurídica desse negócio (documento substancial), sem cuja junção aos autos não é possível a prova
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
réu deduzir reconvenção e nela pedir que se reconheça a existência (e a validade e a eficácia) da situação que o autor pretende ver negada através da decisão judicial, deve ... respeito da admissibilidade do pedido reconvencional, não se podendo falar de caso julgado formal a esse respeito, como não implica, por outro, que, decidida a improcedência da reconvenção, o tribunal
Relator: Tiago Miranda
pelas “regras da experiência comum” ou logicamente demonstráveis. III – De um ponto de vista formal, determinados factos descritos no Relatório da Inspecção e necessários para o juízo do tribunal sobre ... dever ser consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou. V – A AT, apesar
Relator: ANA BACELAR
suspensão da execução da pena de prisão tem dois pressupostos: um formal – ser a sanção aplicada de medida não superior a cinco anos – e um material – ser de concluir, face ... favorável que sustenta a suspensão da execução de pena de prisão. IV. Mantém plena validade a jurisprudência fixada pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2012 – publicado
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
tenham por objeto dirimir litígios que tenham por objeto "questões relativas à interpretação, validade e execução de contratos de objeto passível de ato administrativo, de contratos especificamente a respeito ... admissões na Administração Autárquica, a qual estava já então sujeita a um conjunto de formalidades que invalidavam e impediam a qualificação da Recorrente como funcionária ou agente. V - Efetivamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
quanto à eventual existência de outros herdeiros do interessado falecido, bem como, quanto à validade do testamento por este outorgado, e determinando a suspensão do processo de inventário até ... RJPI, os documentos juntos aos processos de inventário por via eletrónica, mediante observância das formalidades previstas nos arts. 2º, n.ºs 3 e 5 e 6º da Portaria
Relator: PAULO GUERRA
1. No artigo 23º do Estatuto da Vítima (Lei nº 130/2015, de
Relator: LINA COSTA
I. A nulidade da sentença, prevista na alínea b) do nº 1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada