0602/09.0BEPNF
Relator: Carlos de Castro Fernandes
prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, sendo esta questão do conhecimento oficioso. III – Não se dispondo
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Relator: Carlos de Castro Fernandes
prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, sendo esta questão do conhecimento oficioso. III – Não se dispondo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
para que a decisão declare o direito de modo definitivo, que e o efeito útil normal da mesma decisão. 2. Em sede de pré-saneamento, importa realçar que o propósito ... decisão que aprecie os argumentos materiais invocados pelas partes, evitando que o desfecho da lide seja condicionado por motivos de ordem processual. 3. Apenas são insanáveis a ilegitimidade singular
Relator: RUI PEREIRA
I- O artigo 6º da Lei da Amnistia é aplicável a infracções
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
como condição necessária para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal, isto é, seja capaz de regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido ... assumindo a posição de parte principal aquele que sendo terceiro face ao objecto da lide, esteja em relação à parte a que se vai associar numa situação de litisconsórcio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
donatário da segunda, por forma a que a acção obtenha o seu efeito útil normal; e, por isso, está-se perante um litisconsórcio necessário natural passivo. II. Na mesma acção ... lado do seu primitivo réu, a cujos articulados aderiu (não alargando o objecto da lide) e que não tinha deduzido contra o autor qualquer pedido reconvencional, carece de sentido
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: MARGARIDA BACELAR
I -Não existe qualquer incompatibilidade entre a dedução, pelo ofendido, de pedido
Relator: ISILDA PINHO
I. Incidente anómalo, capaz de justificar uma tributação autónoma, é aquele que
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: JOÃO CARROLA
1. A omissão de notificação do arguido – que já havia perdido, de
Relator: ARTUR VARGUES
Só na fase de instrução pode o juiz de instrução sindicar o
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Só é possível verificar-se erro de julgamento, passível de ser
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Requerida por uma das partes a realização de uma 2.ª
IRS – Aplicação do artigo 43.º, n.º 3, do Código do
Imposto do Selo. SGPS. Conceito de «instituição financeira»
Portaria n.º 450/2023 de 22 de dezembro Sumário: Estabelece o regime
IRS – Mais Valias mobiliárias - Sujeito passivo residente em país terceiro da UE