2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O legislador nacional não prevê para o crime de condução de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Conforme vem sendo frisado pela jurisprudência, em matéria de telecomunicações, há
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Na descrição dos antecedentes criminais, em sede de enumeração dos factos
Relator: NUNO GARCIA
Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O tipo objetivo do crime de violência doméstica tem por referência
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2023 Sumário: Autoriza a disponibilização
Portaria n.º 440/2023 de 18 de dezembro Sumário: A Imprensa Nacional
Lei n.º 73/2023 de 12 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A pena tem como suporte axiológico uma culpa concreta, sendo certo
Portaria n.º 346/2023 de 10 de novembro Sumário: Aprova as normas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I- A participação do Juiz num julgamento anterior que envolveu os mesmos
Relator: JORGE JACOB
I – A elevada sinistralidade estradal, a par da dimensão que o crime
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Estando em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, deverá