10 resultados nos descritores e sumários · 456 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00770/16.4BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos, o mesmo não implica que se deva proceder a divulgações contabilísticas que não ... acordo com a legislação comercial e fiscal” por esta não ter feito qualquer registo contabilístico das saídas e reentradas físicas de armazém de mercadorias destinadas a “mostruário”, que nunca deixaram

  2. TCANsó sumário

    00077/19.5BEVIS

    Relator: Margarida Reis

    CIRS - porque a quantia em questão não foi registada numa conta de sócios – cabia-lhe provar que os dados e apuramentos inscritos na contabilidade do sujeito passivo não se encontram ... indevida, ao regime consagrado no art. 38.º da LGT. II. Não correspondendo o registo contabilístico efetuado pelo sujeito passivo a um adiantamento por conta de lucros nos termos

  3. TCANsó sumário

    00774/16.7BEAVR

    Relator: Margarida Reis

    verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos, o mesmo não implica que se deva proceder a divulgações contabilísticas que não ... acordo com a legislação comercial e fiscal” por esta não ter feito qualquer registo contabilístico das saídas e reentradas físicas de armazém de mercadorias destinadas a “mostruário”, que nunca deixaram

  4. TCASsó sumário

    2313/10.4 BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    alegação e prova do contribuinte deve centrar-se sobre o carácter fidedigno dos registos contabilísticos, da sua aderência à realidade, bem como na falta de credibilidade das asserções e prova

  5. TCASsó sumário

    3022/12.5BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    efectividade. Esta pode ser obtida através de elementos documentais conciliados com os registos contabilísticos e complementados com a prova testemunhal

  6. TCASsó sumário

    3035/06.6BELSB

    Relator: LURDES TOSCANO

    provisões são registos contabilísticos de verbas destinadas a fazer face a um encargo imputável ao exercício, mas de comprovação futura, ou já comprovado, mas de montante incerto