5/21.8GCCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
49 resultados
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Sendo o primeiro Réu o proprietário do animal e a segunda
IABA - Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas adicionadas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Só se considera nulo o contrato de arrendamento, nos termos do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O CPP contém uma regulamentação expressa e completa da realização das
Portaria n.º 315/2023 de 23 de outubro Sumário: Procede à aprovação
Relator: MARGARIDA GOMES
I.Entende-se existir culpa, na percentagem de 80% do veículo seguro na
Relator: ANA PESSOA
1. A declaração pré-elaborada que figura num recibo emitido pela Seguradora
Imposto do Selo; trespasse; e verba 27.1 da Tabela Geral do Imposto
Decreto-Lei n.º 83/2023 de 25 de setembro Sumário: Altera o
Portaria n.º 283/2023 de 18 de setembro Sumário: Aprova os anexos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A ação declarativa instaurada por um credor (não satisfeito) na insolvência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023 Sumário: Aprova a Estratégia
Lei n.º 38/2023 de 2 de agosto Sumário: Lei das Grandes
Resolução da Assembleia da República n.º 84/2023 Sumário: Eleição de três
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A jurisprudência, de um modo consensual, tem vindo a reconhecer o
Relator: JOSÉ FLORES
- Só gozam da força probatória que lhes confere o nº2 do artigo