275/23.7 BELRA
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Impõe-se ao tribunal que, mediante um juízo de prognose, avalie
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Impõe-se ao tribunal que, mediante um juízo de prognose, avalie
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
seus curricula por parte do júri, será, efetivamente anular o presente concurso. A eventual futura abertura de novo procedimento para a vaga concursada é a consequência lógica tendente à declarada ... ECDU e artigos 1°, 2º. 8° e 12° do Regulamento do Concursos de Professores Catedráticos Associados e Auxiliares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova do Lisboa (Regulamento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: NUNO GARCIA
O que é absolutamente necessário para se aquilatar se determinada palavra/expressão
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A acusação particular tem de constar todos os elementos objetivos e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O artigo 1096.º do Código Civil não tem carácter imperativo
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O limite previsto no art. 23.º, n.º 10, do Estatuto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Independentemente de os factos que o tribunal considerou provados bastarem, em
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: RENATO BARROSO
I. O ilícito típico comporta um tipo objetivo e um tipo subjetivo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - No caso, o tribunal pronunciou-se sobre a produção de prova
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O tipo objetivo do crime de violência doméstica tem por referência
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de