61/20.6GDLRA.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
estrutura acusatória do processo penal português impõe que o objecto do processo seja fixado, com rigor e a precisão adequados, em determinados momentos processuais, designadamente na acusação. II – O dolo ... tipo é comummente definido, na sua forma mais simplificada, como conhecimento e vontade de realização do tipo objectivo de ilícito. III – O elemento intelectual ou cognitivo do dolo respeita