1675/20.0T8CLD.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Ocorrido acidente de viação, em entroncamento, entre motociclo sem prioridade de passagem e veículo automóvel que, apresentando-se pela direita daquele e pretendendo virar à esquerda – para ... onde seguia, em frente, o motociclo –, dispunha de tal prioridade, o embate do motociclo na parte lateral do veículo automóvel, quando este circulava no interior do cruzamento, é imputável