1468/09.5 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I –A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I –A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I –A taxa regional reduzida de IRC é aplicável aos sujeitos passivos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: JORGE CORTÊS
transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, por violar o princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da retroatividade da lei fiscal. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da retroatividade da lei fiscal. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da retroatividade da lei fiscal. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da proibição da retroatividade da lei fiscal. Princípio da igualdade. Princípio da capacidade contributiva
Relator: JORGE ANTUNES
regras nas situações objetivamente iguais, não ocorre qualquer inconstitucionalidade, designadamente por violação do princípio da igualdade e da proibição da discriminação; iv. O artigo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
tributária em montante superior ao legalmente devido (art.º 43º/1 LGT), reflete o princípio da igualdade dos sujeitos da relação. II. O conceito de erro imputável aos serviços deve
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
devidamente a conformidade do plano de recuperação com a lei, mormente com o princípio da igualdade dos credores. 3 – A indicação referida em 1 e 2 também deve constar ... permitir, ao tribunal, sindicar a sua conformidade com a lei, nomeadamente com o princípio da igualdade dos credores. 5 – O grau de diferenciação de tratamento dos credores pelo plano
Relator: RUI PEREIRA
I- Só é nula, com base na falta de fundamentação, nos termos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
depender deles, em primeira linha, a continuidade ou não, daquela. II - O princípio da igualdade, a que o plano de recuperação está sujeito, nos termos do disposto ... ISSS, da AT e dos trabalhadores) e os credores comuns, não viola o princípio da igualdade. IV- Porque a finalidade primacial do plano de insolvência é a satisfação do interesse
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
contrato de trabalho), é injustificada, arbitrária e ilegal, como tal violadora do princípio da igualdade, a diferenciação que no plano é feita consoante se trate de salários de trabalhadores ainda ... admitido. VIII – O “caráter estratégico” de alguns credores é insuficiente para derrogar o princípio da igualdade dos credores de uma mesma classe quando faz recair sobre alguns deles, de forma
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
insolvente, a ver reconhecida a liberação do seu passivo. 2. A violação do princípio constitucional da igualdade, plasmado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, pressupõe que da aplicação ... ampla margem de liberdade concedida ao Legislador. 4. Não configura violação do princípio da igualdade a inaplicação do instituto de exoneração do passivo restante, introduzido pelo DL nº 53/2004
Relator: PAULA DO PAÇO
suscitadas no tribunal recorrido e que não são de conhecimento oficioso. VI- O princípio constitucional da igualdade exige que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais ... Autor, permite que os dois casos tenham tratamento distinto, à luz do princípio da igualdade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
violação do princípio da igualdade prevista no artº 194º, do CIRE, pressupõe tratamento desfavorável entre credores de igual natureza, que estejam na mesma situação. Daí que não se possa comparar ... créditos da Segurança Social e da Autoridade Tributária, por força do princípio da indisponibilidade dos créditos tributários, previsto pelo artº 30º, nº2 e 3 da LGT, com créditos garantidos, para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não releva como uso laboral, nem constitui violação dos princípios da igualdade e da não discriminação nem abuso de direito ou má-fé por parte da ré/empregadora, o facto