3647/20.5T8VCT-B.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II. Cabe ao tribunal que profere a decisão final ... dispensa/redução do remanescente da taxa de justiça devida, abarcando toda a tramitação processual nas demais instâncias. III. O facto de o juiz não poder considerar uma acção como especialmente