793/21.1JALRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
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Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I- A participação do Juiz num julgamento anterior que envolveu os mesmos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
As declarações de parte constituem um meio de prova que não deve
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Cabe ao Ministério Público proceder à notificação da acusação ao arguido
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade
Relator: ARTUR VARGUES
O motivo sério e grave referido no nº 1, do artigo 43º
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: CANELAS BRÁS
O superior interesse da criança mais não é do que colocá-la
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Protesto, recusa e suspeição são figuras distintas, sendo que o disposto
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- Não constitui fundamento do pedido de escusa de juiz, o facto
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste na
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sabida a falibilidade da prova pessoal, designadamente por declarações de parte
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Atenta a letra do ponto i) do art. 239º/3b) do C.I.R.E
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido reconduz-se
DIRETIVA (UE) 2023/970 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O dever laboral de zelo e diligência, integrante do dever principal
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 242/2023 Processo n.º 711/22 2ª Secção Relatora: Conselheira Assunção
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Não constitui claramente fundamento de recusa, o facto de o Juiz
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com