472/21.0JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
ordem à verificação de uma verdadeira tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade, a primeira afirmando-se como reflexo de uma personalidade que optou decididamente pela senda
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
ordem à verificação de uma verdadeira tendência criminosa do agente ou de uma mera pluriocasionalidade, a primeira afirmando-se como reflexo de uma personalidade que optou decididamente pela senda
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a prova testemunhal ou por
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Pratica um crime de homicídio na forma tentada, agravado, aquele que dispara
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ocorrendo omissão de pronúncia da sentença recorrida suscita-se a questão
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O planeamento de um crime por duas ou mais pessoas, constituindo
Relator: JORGE ANTUNES
I.O crime de importunação sexual, o bem jurídico protegido é a liberdade
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Do artigo 152.º, nº 5 do Código Penal resulta que
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O depoimento incriminatório de coarguido está sujeito às mesmas regras de
Relator: ARTUR VARGUES
Na consideração do conjunto dos factos que integram os crimes em concurso
Decreto do Presidente da República n.º 82/2023 de 21 de setembro
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A sentença cumulatória não poderá deixar de conter uma referência aos
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: ARTUR VARGUES
In casu, verifica-se que os factos pelos quais o arguido foi
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - O dolo do crime de violação de domicílio traduzir-se-á
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Tendo as diferentes versões dos factos apresentadas – por um lado, pelo
Relator: JOÃO CARROLA
I. A «honra» consiste no juízo valorativo que cada pessoa faz de
Relator: FERNANDO PINA
I. A punição do concurso de crimes com uma pena única (artigo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- A lei admite o aperfeiçoamento das conclusões (n.º 3 do