324/21.3 BESNT
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT. IV - Não tendo tal ocorrido, essa falta configura nulidade processual principal
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT. IV - Não tendo tal ocorrido, essa falta configura nulidade processual principal
Relator: MARGARIDA FERNANDES
excepção de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário é sanável através da intervenção principal provocada da parte em falta, sendo que esta pode ser espontaneamente requerida por uma parte ... referida excepção dilatória é um despacho vinculado cuja omissão constitui nulidade processual. IV – O requerimento de intervenção principal provocado apresentado pelos autores após o julgamento e antes da prolacção
Relator: LINA COSTA
Não é de mero expediente o despacho que, após breve histórico processual dos autos, conclui pela caducidade da providência decretada; II – É admissível a junção de documento com o recurso ... trânsito em julgado da decisão que ponha termo ao processo principal; V – A contagem do prazo processual de 30 dias para interpor recurso suspende-se em férias judiciais – v. artigo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova
Relator: Ana Patrocínio
I - Do ponto de vista processual, a relação de dependência jurídica do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
partes a tal respeito (art. 5º, nº 2, al. a)), sob pena de nulidade. II – Do envio da convocatória para uma morada que não corresponde ao domicilio profissional ou legal ... Para a condenação em litigância de má-fé, apenas releva a má-fé processual, ou seja, o comportamento assumido pela parte nos autos e já não o seu comportamento extraprocessual
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
execução, o tribunal encontrava-se legalmente impedido de dela conhecer, pelo que nenhuma nulidade por omissão de pronúncia inquina a decisão recorrida. II - Notificado pessoalmente da sentença condenatória na data ... processo principal desde o longínquo ano de 1993, ou seja, há mais de 30 anos, situações que se verificam sem que na tramitação processual se vislumbrem quaisquer incidentes
Relator: Helena Ribeiro
não quando a aprecia de forma forma sintética e escassamente fundamentada. Também não existe nulidade por omissão de pronúncia quando o juiz tenha erroneamente considerado que o conhecimento ... sustentar nos autos um interesse processual próprio e único, oposto ao da entidade demandada, antes tem de subordinar-se aos interesses da parte principal que é demandada, pelo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A lei processual, para facultar a reapreciação da decisão matéria da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As nulidades da decisão (por omissão de pronúncia) são vícios formais