833/10.0TBBJA.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
houve um incumprimento de funções, falta de diligência na obtenção de propostas e morosidade excessiva. 3 – Nas situações em que não se completa a venda por motivos imputáveis à encarregada
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
houve um incumprimento de funções, falta de diligência na obtenção de propostas e morosidade excessiva. 3 – Nas situações em que não se completa a venda por motivos imputáveis à encarregada
Relator: FERNANDO PINA
emerge precisamente a resposta ao problema antigo da morosidade processual decorrente dos adiamentos sucessivos da audiência de julgamento, com fundamento na falta de arguido. V. Assim, mantendo-se a obrigatoriedade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
alínea c) do CPC. III - Revela-se manifestamente incompreensível, injustificada e lamentável a morosidade que ostentam os autos – tornando praticamente inútil o recurso e a decisão final do processo – bastando
Relator: LINA COSTA
meios de prova complexos ou a realização de várias diligências de produção de prova morosas [v. o nº 7 do artigo 530º do CPC]; III - No da conduta processual
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
autora, invocando indisponibilidade de acesso aos sistemas das companhias; problemas na realização de simulações; morosidade no fornecimento de cotações; dificuldade na comunicação com os gestores comerciais; ausência de preços competitivos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tributação presuntiva quando for impossível quantificar diretamente a matéria coletável, sendo que a morosidade, a excessiva onerosidade e a dificuldade não podem ser aventadas como justificação para a avaliação indireta
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
curso e por realizar, no quadro configurado, com a verificação de acrescidas dificuldades e morosidade, tendo em conta, nomeadamente, a dinâmica internacional dos agentes da acção, haverá necessidade de recorrer
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
dita alteração legislativa ao mencionado normativo foi, antes de mais, o combate à morosidade processual, evitando a fuga e o torpedeio à ação da justiça desta decorrente, e assim facilitar