669/10.8BEALM-A
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
candidato, em virtude da impossibilidade da sua repetição, excluindo os danos emergentes e os lucros cessantes em razão do ato administrativo anulado
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
candidato, em virtude da impossibilidade da sua repetição, excluindo os danos emergentes e os lucros cessantes em razão do ato administrativo anulado
Relator: MANUEL BARGADO
resultaram do seu cumprimento defeituoso, abrangendo quer os danos emergentes, quer os lucros cessantes. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
consensual, tem vindo a reconhecer o dano biológico como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça
Relator: JOSÉ FLORES
padecimento físico e psíquico apurado. - Deve acrescer ao ressarcimento de danos patrimoniais por lucro cessante o valor que o Autor deixou de auferir em actividade profissional complementar à que habitualmente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
consensual, tem vindo a reconhecer o dano biológico como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – Resulta do artigo 400.º, n.º 2, do Código de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sempre que a condenação como litigante de má fé esteja contida
Indemnizações pagas por seguradora a concessionários vendedores de carros usados, que com
Relator: LUÍS CRAVO
I – Na obrigação de meios, ao credor incumbe provar, para além da
Relator: ROSA PINTO
I – No crime de violação de regras de segurança é agente do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As nulidades da decisão (por omissão de pronúncia) são vícios formais
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Existem duas posições jurisprudenciais sobre a medida da responsabilidade da seguradora
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O art. 1419º do Código Civil, sobre a modificação do título
Pagamento de uma compensação financeira (indemnização).
Indeminização satisfeita por companhia de seguros ao lesado - Enquadramento da operação - Operação