00253/23.6BEMDL
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - A legitimidade processual é um pressuposto processual, um elemento necessário para
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Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - A legitimidade processual é um pressuposto processual, um elemento necessário para
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
efectivamente necessária a intervenção de todos os titulares por forma a assegurar a legitimidade processual [activa ou passiva], o que ocorre designadamente quando a lei ou o negócio exigem ... partes], o CPC dispõe sobre o chamamento de terceiro para efeitos de assegurar a legitimidade de alguma delas [Cfr. artigo 261.º], seja para efeitos da substituição na relação substantiva
Relator: LINA COSTA
base e medida a capacidade do exercício de direitos; II - Já a legitimidade processual não respeita à pessoa que é parte, mas à relação que esta tem com a situação ... injustificadas, não é a titular da relação material controvertida, pelo que não tem legitimidade processual activa; V - A ilegitimidade processual activa nas providências cautelares que correm termos nos tribunais administrativos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
questão específica, e que tem suscitado dúvidas quanto à respectiva legitimidade processual, respeita aos casos da comunhão que se estabelece entre cônjuges após dissolução da sociedade conjugal e enquanto ... citado art. 1404º do mesmo diploma legal), a Ré detém legitimidade processual activa para, por si só (sem estar acompanhada do ex-marido), deduzir o pedido reconvencional de que seja
Relator: ARTUR VARGUES
seja, todos aqueles que sofreram danos e que, segundo as regras do direito processual civil, tiverem legitimidade para formular o pedido de indemnização. O lesado é um conceito lato ... causa, com o seu mérito (legitimidade substantiva ou ad causam) que não pode influenciar a determinação da legitimidade activa para a acção (legitimidade processual ou ad processum), dado que esta
Relator: Ana Patrocínio
réus) é legitimado e suportado, além do mais, pela ideia da obtenção de ganhos em sede de economia processual, no sentido de se conseguir, com a menor actividade e intervenção
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
acção de impugnação de escritura de justificação notarial, a legitimidade activa radica em quem alegar uma qualquer relação ou direito que seja posto seriamente em crise pela justificação notarial ... Deve ser condenado como litigantes de má-fé quem, para ter legitimidade processual, invoca ser titular de um direito que confessa em juízo não
Relator: HELENA BOLIEIRO
medidas de coacção, constituindo limitações do princípio da presunção de inocência, são legitimadas em cada caso pela estrita necessidade de tais medidas e que, de entre as admissíveis e adequadas ... artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa, do qual resulta que a lei processual penal sujeita a sua aplicação aos princípios da legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade, bem como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Tendo existido uma condenação de litisconsortes voluntários activos nas custas da acção que viram improceder, constitui-se uma obrigação solidária dos mesmos enquanto devedores de custas de parte, face ... destes exigir de qualquer um daqueles a prestação por inteiro, estando assegurada a respectiva legitimidade processual na acção excutiva que intentasse para o efeito. II. O caso julgado formal refere
Relator: HENRIQUE ANTUNES
legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em demandar, pelo que o que releva para a aferição desse interesse é a relação – directa – entre a parte ... pedido deduzidos; II - O interesse em demandar não é suficiente para atribuir legitimidade a uma parte processual, sendo é ainda indispensável que essa parte possa produzir todos os efeitos materiais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: PAULO GUERRA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária