583/13.5TBCBR-G.C1
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – O prazo da prescrição da coima suspende-se durante o tempo
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Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – O prazo da prescrição da coima suspende-se durante o tempo
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Havendo instrução, e atento o disposto no artº 310º nº 1
Relator: ARTUR VARGUES
Relativamente ao pedido de extradição não compete ao tribunal do Estado requerido
Relator: ANA BACELAR
I – A comunicação de alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da
Relator: JORGE ANTUNES
i. A Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto, que decretou
Portaria n.º 346/2023 de 10 de novembro Sumário: Aprova as normas
Relator: JORGE ANTUNES
I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
Relator: ANA BACELAR
I. O caso julgado tem pressuposta a repetição de uma causa, idêntica
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1. Discordando o arguido da acusação no tocante a 7 dos 13
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Não pode o intérprete ou o julgador, improvisar com meros motivos de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: ANA BACELAR
I. Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 144/99
Relator: HELENA LAMAS
A decisão instrutória que rejeita a suspensão provisória do processo requerida pelo
Relator: CRUZ BUCHO
I- A nulidade da acusação prevista na al. b) do n.º3
Relator: ARTUR VARGUES
- O Supremo Tribunal de Justiça, tem admitido a figura do trânsito em
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 124/2023 Processo n.º 851/2022 1.ª Secção Relatora
Relator: FERNANDO PINA
É admissível a abertura de instrução, a requerimento do arguido, visando a
Decreto-Lei n.º 9/2023 de 1 de fevereiro Sumário: Alarga o