166/23.1BEALM
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que a autora poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
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Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que a autora poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que o autor poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que o autor poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que os autores poderão intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
capital de risco. Exceções dilatórias: impossibilidade originária da lide, por falta de objeto; inidoneidade do meio processual; intempestividade do pedido de revisão oficiosa
Relator: RUI PEREIRA
justificada a sua indispensabilidade e excepcionalidade, pois, caso contrário, estamos perante a inidoneidade do meio processual. V- Não havendo lugar a intimação para defesa de DLG, o juiz não está
Relator: RUI PEREIRA
I – Só é admissível o uso do processo de intimação previsto no
Relator: LINA COSTA
não estão verificados os pressupostos de que depende o uso do meio processual de intimação previsto no artigo 109º do CPTA, porquanto, por referência à data em que a acção ... idem, determina a improcedência da acção e não a absolvição da instância por inidoneidade do meio processual
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
invocado em sede de Oposição Judicial não for nenhum fundamento legal admissível desse meio processual, deve a petição inicial ser liminarmente rejeitada. II. A discussão judicial da legalidade em concreto ... convolada. V. Verificando-se uma inidoneidade absoluta da forma de processo, que não permita que o juiz possa remediar a situação processual e fazer seguir a forma adequada do processo