1524/21.1T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pela aplicação das fórmulas financeiras criadas em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano ... pondera, essencialmente, os seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho (antes da lesão), tanto na profissão habitual