463/22.3PAVRS.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
tange ao regime de impedimentos, quer por aplicação subsidiária do regime de impedimento dos juízes, quer por aplicação do regime de invalidades processuais nele previstos. II. O referido impedimento
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Relator: GOMES DE SOUSA
tange ao regime de impedimentos, quer por aplicação subsidiária do regime de impedimento dos juízes, quer por aplicação do regime de invalidades processuais nele previstos. II. O referido impedimento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
alínea e) e 79.º, n.º 3, alínea a), ambos do C.P.T.A., impede sobre o Autor o ónus processual de completa identificação do acto que pretende impugnar. II- Esta ... impugnado em moldes tais que represente, na prática, uma efectiva substituição dos ónus processuais que impedem sobre o Autor, transferindo-os para o Juiz. III- É sobre o Autor
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
participação do Juiz num julgamento anterior que envolveu os mesmos sujeitos processuais referente a factos ocorridos nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar, não justifica o afastamento do princípio ... efeito, a circunstância de ter dado credibilidade ao depoimento de um dos sujeitos processuais, não impede o Juiz de, num segundo julgamento referente a crime diverso, decidir a causa, conferindo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para a prática dos atos processuais por transmissão electrónica de dados (n.º 1 do art.º 144º), tais actos ... meio de apresentação a juízo de actos processuais que não seja a transmissão electrónica de dados ou, havendo justo impedimento, um dos previstos nas alíneas
Relator: AFONSO CABRAL
reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística. 2. O funcionamento deficiente da plataforma Citius, que fez com que o Mandatário do réu só conseguisse entregar a contestação ... direitos do seu cliente. 6. O justo impedimento é uma das válvulas de segurança do sistema, impedindo que falhas informáticas retirem direitos processuais às partes
Relator: VASQUES OSÓRIO
sobre as que foram submetidas à sua apreciação pelos intervenientes processuais, desde que não esteja legalmente impedido de se pronunciar sobre elas. II – A escolha e determinação da pena implica
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
detetado uma eventual irregularidade, não está o mesmo impedido, antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
tribunal, oficiosamente, detetado a irregularidade, não está o mesmo impedido, antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito
Relator: ISILDA PINHO
princípios da oralidade e da imediação pelo qual se rege o nosso processo penal e impede a substituição, injustificada, do juiz titular do processo no momento crucial que constitui a audiência ... Processo Penal, e, como tal, insuscetível de ser “ultrapassada” pelo consentimento prestado pelos sujeitos processuais, que se encontra desprovido de qualquer eficácia
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Não constitui justo impedimento a circunstância do representante do Reclamante não possuir o necessário certificado digital para ser notificada dos atos processuais se, tendo aquele caducado, não diligenciou pela
Relator: CRISTINA BRANCO
funções dos vários sujeitos processuais, dele decorrendo, além do mais, que aquando da prolação do despacho de saneamento do processo o juiz está impedido de, num papel equivalente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
isso não comprometa o exercício de prerrogativas procedimentais e/ou de direitos fundamentais dos sujeitos processuais. III. Aquele contexto permitiria efetivamente que se praticasse o ato que se preconizava (o recurso ... acordo com as regras do justo impedimento. IV. Na audiência de julgamento o arguido tem o direito de não prestar declarações sobre os factos que lhe são imputados
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
temporal em que correu termos a ação principal, os associados do Recorrido foram, realmente, impedidos de exercer o seu direito à greve nos termos do pré-aviso ... ficariam sujeitos os associados do Recorrido se tivessem de recorrer a outras fórmulas processuais que não a presente. E tal constrição apresenta-se ainda mais gravosa quando considerada a relevância
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos, o que implica que os prazos processuais correm durante os fins-de-semana, férias e feriados, nos termos das disposições conjugadas ... processo, beneficiando, todos, de prazos com a mesma dimensão. IV – O conceito de justo impedimento encontra-se sustentado na não imputabilidade do facto impeditivo da prática atempada do acto
Relator: MARGARIDA GOMES
atualização do sistema, que paralisou o funcionamento do SIGNIUS, apreciado objetivamente, configura um justo impedimento porquanto se traduz num evento que, a demonstrar-se, não seria imputável à parte ... junção de dois prints – um com a epígrafe de assinatura eletrónica de peças processuais e do qual resulta ter sido assinado e enviada oposição à injunção, às 23h53m59s
Relator: JOSÉ LÚCIO
Para que a doença do mandatário forense satisfaça o conceito de justo impedimento para a prática do acto fora do prazo legalmente estabelecido, é necessário que a doença seja súbita ... avisar o constituinte ou substabelecer o mandato. 2 – Não configura uma situação de justo impedimento aquela em que o mandatário alega apenas estar doente e não poder ausentar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
inequívoca, que a parte agiu, conscientemente, de forma manifestamente reprovável, com vista a impedir ou a entorpecer a acção da justiça, litigando de modo desconforme ao respeito devido ao tribunal ... Ocorre má fé processual quando o autor e o réu estiverem em posições processuais incompatíveis, mas silenciosamente do mesmo lado e defendendo a mesma posição processual e até utilizando mandatários
Relator: PAULA DO PAÇO
força da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, as partes não estão impedidas de apresentar documentos em momento processual posterior, desde que o façam, obviamente, com respeito pelos requisitos ... artigo 423.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, as partes processuais podem apresentar prova documental depois do prazo mencionado no n.º 2 do artigo, desde
Relator: PAULA RIBAS
1 – Nos termos do art.º 99.º do C. P. Civil
Relator: CRISTINA BRANCO
outros e que apenas por esses factos poderá ser condenado, mas tal não impede que o tribunal, na sua actividade cognoscitiva e decisória, atenda a factos que não foram objecto ... identificação factual, determinando a reformulação do objecto do processo, operada pelo acordo dos sujeitos processuais com vista à rápida resolução do litígio, tudo sem intervenção do julgador e, portanto