142 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    145/23.9T9OLH.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    processo executivo decorrente de coima imposta num processo de contraordenação porque neste se enxerta, não pode deixar de seguir as regras dimanadas do Decreto-Lei n.º 433/82 ... Relação relativamente a decisão judicial daí retirada. III - Admitir-se recurso em fase executiva do processo contraordenacional, em todas as circunstâncias, seria abrir a hipótese de numa fase menos importante

  2. TRG

    378/19.2Y3BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    quais tenha havido acordo na tentativa de conciliação levada a cabo na fase conciliatória do processo e que ficam consignados no respetivo auto, não podem posteriormente vir a ser discutidos ... conciliação. III – Resultando do auto de tentativa de conciliação que teve lugar na fase conciliatória do processo, que as partes aceitaram o nexo de causalidade entre o acidente

  3. TRG

    4987/21.1T9BRG.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    Código de Processo Penal]. II. A cominação de nulidade feita no artigo 283.º Código de Processo Penal visa não deixar seguir para a fase de julgamento uma acusação “deficiente ... inquérito], não o tendo sido, nem tendo sido requerida a instrução, o processo segue para a fase de julgamento, onde as “deficiências” da acusação podem ser conhecidas oficiosamente no momento

  4. TRE

    439/20.5PBEVR-A.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    pois, como refere Germano Marques da Silva, em Curso de Processo Penal, vol. II, 3ª edição, Editorial Verbo, 2002, pág. 89, “ainda antes da arguição e mesmo que a irregularidade ... reparar pela autoridade judiciária competente para aquele acto enquanto mantiver o domínio dessa fase do processo” e, aliás, “mal se perceberia que, sendo a irregularidade o menos relevante dos vícios

  5. TRCsó sumário

    2666/21.1T9LRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    hão-de servir de base à “acusação” em processo contra-ordenacional, equivale à fase que no processo penal se designa por “inquérito”, cuja finalidade consta do artigo ... administrativa posteriormente proferida, que não acarreta, a inquirição da testemunha levada a efeito na fase contenciosa sempre determinaria a sanação do vício. III – Sendo preferível, de um ponto de vista

  6. TRG

    1420/11.0T3AVR-AL.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    Estando o processo em fase de recurso do acórdão final, o requerimento apresentado pelo arguido em que suscita a nulidade da acusação, teria de ser apresentado no tribunal de recurso ... para aí ser remetido, a fim de ser apreciado. II- Após a subida do processo ao Tribunal da Relação, e enquanto aí se mantiver, o Juiz da 1ª instância carece

  7. TRCsó sumário

    583/13.5TBCBR-G.C1

    Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO

    alínea a), do RGCO, o despacho de nomeação do administrador judicial provisório no processo especial de revitalização suspende todos os prazos de prescrição oponíveis pela empresa, aqui incluído a prescrição ... regime mais favorável à arguida. X – A execução da coima é uma fase do processo que se inicia com o trânsito em julgado da condenação e termina com a extinção

  8. TRE

    22/08.3JALRA-I.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    trânsito em julgado, com cariz provisório, resolúvel, instável, por uso condenável do processo na fase de recurso, sendo ainda manifestações dessa provisoriedade as causas legais de revogação do perdão declarado ... Monteiro, sumário acessível em ww.stj.pt. No mesmo sentido, António Abrantes Geraldes, in Recuso de Processo Civil, pág. 331, citado no despacho recorrido, referindo-se a trânsito sujeito a condição resolutiva

  9. TRG

    2578/21.6T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    interessam a outras vias de solução possível do litígio. II - A decisão do processo na fase do saneador-sentença só poderá suceder quando, segundo as várias soluções plausíveis da questão

  10. TCANsó sumário

    00568/14.4BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    invocadas ou forem de conhecimento oficioso - nº 1 do artigo 95º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4. No recurso jurisdicional serão questões de mérito se tiverem sido suscitadas ... decisões de mérito a partir do momento em que se ultrapassou a fase de saneamento do processo, a que se segue a fase de conhecimento de mérito, evitando