1701/20.2 BELSB
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
significando tal que, mesmo a oficiosidade do conhecimento só pode ser exercitada até determinada fase processual, concretamente, até ao saneamento dos autos, em harmonia com o prescrito
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Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
significando tal que, mesmo a oficiosidade do conhecimento só pode ser exercitada até determinada fase processual, concretamente, até ao saneamento dos autos, em harmonia com o prescrito
Relator: ARTUR VARGUES
fase de instrução pode o juiz de instrução sindicar o inquérito com o escopo de conhecer das nulidades deste e decidir da correcção da decisão de acusação ou de arquivamento ... sido lavrado o despacho recorrido, cumpre se anote). Quer dizer, aparentemente, foi essa fase processual requerida por quem para tanto tem legitimidade e dentro (também com esse condicionalismo), do prazo
Relator: JOÃO CARROLA
constante ou produzida nos autos ou na que foi indicada como a produzir nesta fase processual. IV. Admitir-se a primeira hipótese, seria atribuir ao JIC poderes investigatórios novos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
pelo assistente deve fixar: a) o objeto da instrução; b) definir o objeto da fase de julgamento. Isto é: tem de apresentar com clareza as razões de discordância relativamente ... fase processual de instrução não constitui uma segunda fase da investigação policial, constituindo-se, ao invés disso, numa fase processual materialmente judicial. III. A existência de normas disciplinadoras da intervenção
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
afirmando, nesse âmbito, que «não podem eliminar-se as garantias previstas para uma dada fase processual com o argumento que os meios de defesa podem ser usados na fase processual
Relator: ALBERTO RUÇO
regra, não transitam em julgado e podem ser renovadas e apreciadas na fase processual do julgamento – artigos 311.º e seguintes do Código de Processo Penal –, mas não ... decisão que tenha de ser tomada até ao final da fase processual da instrução e possa constituir um dos elementos estruturais da decisão final do processo, como ocorre no caso
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
disciplina processual, como ainda perante a necessidade de cada questão ser debatida na fase processualmente adequada. IV – Considerando que a ação de despejo visa cessar a situação jurídica do arrendamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
daí resulte qualquer prejuízo para a execução. II- Estando os autos na fase processual da venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento
Relator: ANA BACELAR
diligência probatória necessária à boa decisão da causa – a apresentação da defesa na respetiva fase processual – constitui irregularidade que afeta o valor do ato praticado e dos subsequentes
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
alcança quando a pretensão manifestada no RAI incide sobre parte da relação jurídico-processual em causa. II. A interpretação que é feita no despacho recorrido, de que é legalmente inadmissível ... acusação” e concluir que “ (…) a instrução requerida pelo arguido extravasa o propósito desta fase processual e é assim legalmente inadmissível”, é contrária à teleologia da norma, por ser demasiado formal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
responsabilidades parentais sem o prévio contraditório do requerido, não está previsto na tramitação processual estabelecida para este processo especial de jurisdição voluntária, no artigo 42.º do RGPTC. II – Mesmo ... requerimento inicial não podia ter sido liminarmente indeferido. IV – E tanto basta, na fase processual em questão, para ordenar o prosseguimento dos autos, nomeadamente com a citação do requerido
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
apreciação da prova” e à “matéria de facto provada”, reconduz-nos, necessariamente, à peça processual a que tais referências se adequam, ou seja, à sentença e nunca à decisão instrutória ... constantes do processo, e, por outro, a mencionada consequência não se coaduna com a fase processual da instrução
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
designadamente a inquirição de testemunhas – podendo traduzir-se numa eventual insuficiência material de tal fase processual, mas não consubstanciando um meio de prova cuja produção seja legalmente imposta, nunca acarretaria
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
hipótese de numa fase menos importante do processo contraordenacional – a executiva – se conferir aos intervenientes processuais direitos, mormente, o de recurso, que a fase processual anterior e predominante, a declarativa
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Determina a lei que o processo só prosseguirá para a fase seguinte – para a fase de julgamento – se os procedimentos de notificação que ao Ministério Público cabe realizar tiverem resultado ... notificação seja efetivamente realizada nos termos preconizados pela lei, como não é indiferente a fase processual em que o arguido é notificado da acusação, nem também a entidade que procede
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
despejo em título para a desocupação do locado, preclude a possibilidade de alegação em fase processual posterior de fundamentos que visem obstar à constituição de tal título. (Sumário da Relatora
Relator: Helena Ribeiro
articulado que apresentou, e cujo direito o julgador considerou já não lhe assistir na fase processual em causa, não se pode confundir esta decisão com uma decisão de rejeição
Relator: PAULO CORREIA
intempestiva quando a sua dedução tenha ocorrido depois do encerramento da discussão da fase processual destinada à determinação dos bens a partilhar. IV – Para efeitos do disposto
Relator: LUÍS CRAVO
pedir iniciais, alteração que o art. 265º, nº1 do n.C.P.Civil não consente nesta fase processual [por ser apenas permitida na réplica
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
efectuada a penhora mais antiga, apesar de não estar em movimento, esteja em fase processual de onde a sua prossecução seja possível à luz da tramitação processual prevista, não deve