00748/14.2BEPRT-S1
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Tendo o Tribunal a quo convocado a Audiência prévia porque estava finda a fase dos articulados, e tenho-o feito com a precisa enunciação de que um dos seus fins
20 resultados nos descritores e sumários · 830 no texto integral
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Tendo o Tribunal a quo convocado a Audiência prévia porque estava finda a fase dos articulados, e tenho-o feito com a precisa enunciação de que um dos seus fins
Relator: PAULA DO PAÇO
verificação de um determinado facto alegado se revela admitida por acordo na fase dos articulados, o tribunal deve julgar esse facto provado. II - Os poderes conferido pelo artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
comum de valor não superior a metade da alçada da Relação, finda a fase dos articulados, o juiz, consoante a necessidade e a adequação
Relator: Helena Ribeiro
concreta pretensão adjetiva formulada pela parte em articulado que apresentou, e cujo direito o julgador considerou já não lhe assistir na fase processual em causa, não se pode confundir esta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
colaboração. III – Esses deveres são transversais a todas as fases do processo de insolvência, incluindo a dos articulados. IV – Por força do princípio do inquisitório, consagrado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
feita com os requerimentos e respostas, nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória, com a designação de data para inquirição das testemunhas, a apresentação dos documentos pode ... apresentação de um documento nessa fase, não demonstrando a parte que não os pode oferecer com o articulado respetivo, tem necessariamente de se considerar tardia e, como tal, sujeita
Relator: LINA COSTA
Arguido” [não mero visado], ao longo do respectivo articulado; VIII. O artigo 93º do RDGNR, referente às diligências a efectuar na fase instrutória, estipula, designadamente, que o instrutor deverá ouvir
Relator: RUI MACHADO E MOURA
alegada pelas partes nos respectivos articulados, nomeadamente pela R. na sua contestação, não pode a mesma ser aditada à sentença recorrida nesta fase recursiva, pois não estão verificados os requisitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
parentais, o requerente no articulado nada de concreto alega que o justifique. III – Estando em causa pedido de aumento da prestação de alimentos, para esta fase inicial do processo
Relator: PAULO CORREIA
articulado superveniente), na tramitação do processo especial de inventário (cfr. art. 549.º, n.º 1 do CPC), ainda que com as necessárias adaptações. III – A apresentação desse articulado superveniente ... intempestiva quando a sua dedução tenha ocorrido depois do encerramento da discussão da fase processual destinada à determinação dos bens a partilhar. IV – Para efeitos do disposto
Relator: Helena Ribeiro
requisitos externos que esse requerimento apresente, por não terem sido detetadas pelo juiz nessa fase prévia ao despacho liminar, é de molde a comprometer de forma irremediável a sorte ... obrigação do juiz convidar as partes a suprir certas deficiências dos seus articulados, como é o caso da falta de indicação de contrainteressados, é um poder- dever, isto
Relator: ELISABETE VALENTE
tramitação daquele processo apenas se encontra prevista a possibilidade de apresentação de dois articulados (a petição inicial e as alegações do requerido), devendo ser admitido, designadamente por razões de economia ... processo, podendo o requerente exercer o contraditório relativamente às aludidas questões, antes daquela fase. (Sumário da Relatora
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão. III- Contudo ... Civil), nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), o aditamento ao rol de testemunhas é admissível
Relator: SANDRA MELO
convidar as partes para se pronunciarem sobre as questões levantadas (pela parte contrária) em articulado ou requerimento para o qual o processo não prevê resposta, antes da prolação de decisão ... tribunal tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa, na fase do saneamento dos autos, como decorre do disposto no artigo 591º, nº 1, alínea
Relator: MARIA JOÃO MATOS
bens apresentada em processo de inventário terão de ser oferecidas logo com os articulados respectivos, o requerimento inicial em que seja deduzida e a resposta que mereça. III. É discutível ... interessados), apenas tendo lugar se, e quando, actuada pelas partes; ou antes uma fase da sua tramitação normal, traduzindo-se no exercício pelos demais interessados citados de um direito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A causa de pedir é constituída pelos factos principais constitutivos da
Relator: ANTERO VEIGA
425º do CPC, que a junção excecional de documentos na fase de recurso, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de seguintes situações; impossibilidade ... conta a pretensa relação jurídica invocada pelo autor, remete para a interpretação do articulado, de acordo com as regras dos artigos 236º
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota ... não fazer juntar ao processo, no prazo legal de dez dias, os originais dos articulados ou dos documentos autênticos ou autenticados que haja apresentado, através de telecópia. V- A não
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota ... não fazer juntar ao processo, no prazo legal de dez dias, os originais dos articulados ou dos documentos autênticos ou autenticados que haja apresentado, através de telecópia. V- A não
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
comproprietários em espécie ou equivalente. 4- Se na decisão que pôs termo à fase declarativa se julgou que a coisa é divisível, uma vez fixados os quinhões, isto ... 929º do CPC). 5- Se na decisão que pôs termo à fase declarativa se julgou que a coisa é indivisível, segue-se a conferência de interessados, a qual se destina