442/19.8T8BCL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
preciso enquadramento legal (responsabilidade objectiva, subjectiva, com culpa efectiva ou presumida, pelo risco, por factos lícitos ou ilícitos), ocorre em simultâneo com a da lesão sofrida. III. Se, porém
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Relator: JOSÉ AMARAL
preciso enquadramento legal (responsabilidade objectiva, subjectiva, com culpa efectiva ou presumida, pelo risco, por factos lícitos ou ilícitos), ocorre em simultâneo com a da lesão sofrida. III. Se, porém
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acto gerador de responsabilidade civil - seja delitual, contratual, pelo risco ou por facto lícito -, mas sim perante uma situação em que se visa obviar a um locupletamento injusto
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
estabelece o objecto submetido a julgamento. II. Ao Tribunal a quo não é lícito adicionar factos não contemplados na decisão administrativa, ou seja, não contemplado no universo de factos ... 359º do CPP – aplicável ex vi o artº 41º do RGCO – é lícito ao Tribunal adicionar factos tendentes a demonstrar os elementos subjectivos do tipo contra-ordenacioanl em causa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
apuramento da verdade e à justa composição do litígio quanto aos factos que lhe é licito conhecer, ou seja, quando concluir que a diligência é indispensável, imprescindível para estabelecer
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
causa, essencialmente, uma questão de interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (…), não parecendo haver factos controvertidos com relevância para a decisão da causa. Assim, notifique as partes para se pronunciarem ... articulado da contraparte, e não tendo o Tribunal recorrido exorbitado nem dos factos de que lhe era lícito conhecer nem da esfera jurídica conformada pela alegação das partes, não pode
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
face ao devir do processo e postura processual, é lícito ao senhor juiz retirar ilações probatórias e considerar tal facto não provado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
factos presumidos com base nos factos probatórios, pelo que nada obsta a que a Relação, independentemente de qualquer controlo, possa, através de presunções judiciais, baseadas nos factos apurados ... deduza outros, só não lhe sendo lícito, excepto no caso de erro de julgamento, por recurso a essas presunções, dar como provado um facto que a 1ª instância julgou não
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
danos/prejuízos relativamente aos quais seja demonstrado tenham origem nesse facto, ainda que executado na decorrência de uma actuação lícita. 5 - Estão verificados os pressupostos determinantes da efectivação de responsabilidade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
decisão proferida em sede de instrução, pois esta reporta-se a matéria de facto indiciada. III – Além disso, podendo a verificação de qualquer daqueles vícios ter como consequência o “reenvio ... estar convicto que a sua actuação era lícita, não permite, sem mais, inferir que agiu sem previsão ou representação das circunstâncias do facto, ou seja, sem conhecimento dos elementos constitutivos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
considerar-se impertinente se não for idónea para provar o facto que com ela se pretende provar, se o facto se encontrar já provado por qualquer outra forma ... temas da prova enunciados», ou os factos necessários «ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio» que seja lícito ao Tribunal conhecer, nos termos
Relator: ISABEL VALONGO
antes de instaurado o respectivo inquérito e no decurso deste é meio de prova lícito, dada a sua conformidade com o comando do artigo 249.º do C.P.P., não sendo ... para tal que a pessoa se afirme autora. IV – A diligência de reconstituição dos factos baseada no depoimento do arguido assistido por defensor é meio de prova válido
Relator: JOÃO CARROLA
tribunal recorrido não acrescentou factos novos ao libelo acusatório, apenas especificou as concretas circunstâncias temporais em que tais factos ocorreram, mantendo todo o demais contexto imputado ao arguido (a mesma ... apreciou e valorou livre e licitamente todo o depoimento prestado em audiência de julgamento pela testemunha, enquanto corroborativa da versão dos factos apresentada pela vítima, sendo apenas aquela gravação referida
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do artigo 283.º ou do n.º 4 do artigo ... julgamento”, dúvidas não podem restar de que ao Tribunal de Julgamento não é lícito pronunciar-se sobre a eventual insuficiência fáctica do despacho de pronúncia. II) Ao Tribunal de Julgamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vertido no artigo 130.º do CPC, de acordo com o qual não é lícito realizar no processo atos inúteis, incumbindo ao juiz indeferir diligências que sejam impertinentes ou dilatórias ... artigo 6.º, n.º 1, do CPC. III – Não dependendo a resposta aos factos controvertidos de conhecimentos técnicos especiais que o julgador não possua, não merece censura o despacho
Relator: RUI PEREIRA
perante os factos demonstrados, a ponderação racional e expressa, num juízo de prognose, da proporcionalidade entre os interesses da contra-interessada e os interesses da impugnante, é lícito concluir
Relator: VASQUES OSÓRIO
documento do qual conste, falsamente, facto jurídico relevante, e como tipo subjectivo o dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade; o dolo ... praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade. VIII – Ao omitir o dolo relativamente a crimes dolosos a acusação alternativa que o RAI configura imputa factos que não constituem crime
Relator: ELISABETE VALENTE
possuidor da coisa reivindicada demonstrar que é titular de algum direito (real ou obrigacional), licitamente constituído e, por isso, compatível com o direito do proprietário, situação em que não existirá ... para ordenar a restituição da coisa reivindicada. II – Cabe ao réu a prova dos factos integradores de qualquer relação obrigacional ou real impeditiva ou extintiva do direito, ou seja, não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos necessitados de prova a que alude a parte final do artigo 410.º do CPC que rege sobre o objeto da instrução, não são todos os alegados pelas partes ... epígrafe “princípio da limitação dos atos”, de acordo com o qual “não é lícito realizar no processo atos inúteis”, aplica-se à reapreciação da prova produzida, pelo Tribunal da Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
sobre tal matéria e não indica, nas conclusões do recurso, os concretos pontos de facto (relacionados com tal materialidade) que considera incorretamente julgados e a decisão que, no seu entender ... resta à Relação concluir que a aparente impugnação nunca poderia ser admitida. IV - É lícito o despedimento de um trabalhador que mediante acessos e operações informáticas não autorizadas, com quebra
Relator: HENRIQUE ANTUNES
portador de uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida e que aquele facto danoso é imputável a uma culpa, ainda que meramente presumida, daquele condutor; II - Constitui um regra ... directamente proporcional à taxa de álcool presente o sangue; III - Ao juiz é lícito concluir, em face da concreta dinâmica do evento rodoviário danoso, socorrendo-se de uma presunção judicial