273/14.1TBBGC.G2
Relator: PAULO REIS
determinação do dies a quo do respetivo prazo de prescrição, estando em causa facto ilícito continuado, o prazo de prescrição de três anos só começa a contar a partir ... evolutivo e continuado, que decorre ao longo dos anos, cabe a quem invoca a exceção de prescrição do direito à indemnização o ónus da prova dos factos que permitam estabelecer