67/08.3BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Incumbe à AT a prova dos factos constitutivos do ato administrativo, ou seja, compete à entidade fiscalizadora aquilatar e indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Incumbe à AT a prova dos factos constitutivos do ato administrativo, ou seja, compete à entidade fiscalizadora aquilatar e indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
termos do artigo 74º, nº 1 da LGT, o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária (ou dos contribuintes) recai sobre quem os invoca. No caso ... direito à liquidação adicional de imposto teria por encargo probatório a demonstração dos factos constitutivos do direito à liquidação
Relator: VITAL LOPES
tabaco, natureza oficiosa (art.º 93/8 do CIEC), à AT cabe fazer prova dos factos constitutivos do direito à liquidação que se arroga (art.º 74/1 da LGT). II - Essa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
cliente». V – O facto do Autor não ter indicado testemunhas para prova da sua alegação, mas apenas testemunhas abonatórias, não determina a confissão de quaisquer factos, nem determina a inversão ... factos integradores das infrações imputadas. VI - O arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Atenta a circunstância dos factos pelos quais o Autor foi sancionado criminal e disciplinarmente remontarem a 1997, sendo que o Processo de averiguações só veio a ser instaurado ... infrações permanentes completam-se num dado instante quanto a todos os seus elementos constitutivos. Todavia, só se consumam materialmente quando cessa o efeito do ilícito, como seja a realização
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II – Não se estando