1755/22.7T8STB-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido e o pedido primitivo tenham essencialmente causas de pedir integradas no mesmo complexo de factos. III – A alegação de factos complementares não configura alteração da causa de pedir
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido e o pedido primitivo tenham essencialmente causas de pedir integradas no mesmo complexo de factos. III – A alegação de factos complementares não configura alteração da causa de pedir
Relator: Tiago Miranda
Entende-se por questão um complexo de factos, de juízos de valor sobre matéria de facto e de matéria de direito aplicável relevantes para a fundamentação de uma pretensão integrante
Relator: MARGARIDA BACELAR
sentença!) por escrito e proceder à sua leitura … Excecionalmente, em caso de complexidade, das questões de facto ou de direito sub judice, o juiz deve proceder do mesmo modo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
causa de pedir corresponde ao facto material (simples ou complexo) a que o autor pretende ver atribuída uma regulação jurídica, não sendo alterada a causa de pedir caso seja apresentada ... nova ou diversa qualificação jurídica sobre a mesma situação de facto anteriormente julgada com trânsito em julgado. II. Apresentada uma segunda ação, que apenas difere da primeira na argumentação jurídica
Relator: Margarida Reis
causa de pedir corresponde ao facto material (simples ou complexo) a que o autor pretende ver atribuída uma regulação jurídica, não sendo alterada a causa de pedir caso seja apresentada ... nova ou diversa qualificação jurídica sobre a mesma situação de facto anteriormente julgada com trânsito em julgado. II. Apresentada uma segunda ação, que apenas difere da primeira na argumentação jurídica
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo por quem ... justifique, tendo em conta a importância do contrato, a extensão e complexidade das cláusulas, o facto de haver ou não relações anteriores, o aderente ser uma empresa ou um consumidor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
interessados para os meios judiciais comuns relativamente a qualquer questão reside na complexidade da matéria de facto a ela subjacente, que torna inconveniente, na óptica das garantias das partes
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
entanto, nos termos do art.º 1093º do CPC, se a complexidade da matéria de facto subjacente às questões suscitadas no Inventário tornar inconveniente a apreciação da mesma, por implicar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
remessa dos interessados para os meios comuns quando, estando em causa a complexidade da matéria de facto, a tramitação do processo de inventário se revele inadequada, por implicar uma efetiva
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1105º nº 3 do mesmo diploma legal), se a complexidade da matéria de facto subjacente às questões suscitadas no incidente da reclamação contra a Relação de bens tornar inconveniente
Relator: VÍTOR AMARAL
causa de pedir, seja linear ou complexa, é constituída por factos, o conjunto dos factos essenciais que integram a previsão normativa onde é fixado o efeito jurídico pretendido na ação
Relator: PAULA RIBAS
apresentada à relação de bens ou eventualmente concluir que a matéria de facto a apreciar é demasiado complexa, nos exatos termos previstos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
identidade formal entre os pedidos. III. Sendo a causa de pedir um facto jurídico concreto, simples ou complexo, do qual emerge a pretensão deduzida, haverá procurá-la na questão fundamental
Relator: VERA SOTTOMAYOR
indeferir a perícia. II - A prova pericial destina-se à apreciação ou percepção de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuam ... pessoa que tem formação própria, razão pela qual, o facto da conta ser mais ou menos complexa, não significa e muito menos justifica, que o agente de execução não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
necessário convocar, a par e passo, os pertinentes factos e em que a indemnização de alguns dos danos convoca o recurso, complexo, à equidade, não é, manifestamente, uma causa cuja
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
exceda o valor de € 275.000, desde que tal dispensa se justifique em função da complexidade da causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação ... toda a tramitação processual nas demais instâncias. III. O facto de o juiz não poder considerar uma acção como especialmente complexa, não implica que ela passe
Relator: JOSÉ AMARAL
pelo risco, por factos lícitos ou ilícitos), ocorre em simultâneo com a da lesão sofrida. III. Se, porém, a existência do direito, apesar da ocorrência dos factos naturalísticos dele constitutivos ... certo evento manifestado numa pluralidade de factos concretos integrantes dos diversos pressupostos em abstracto legalmente exigíveis para a sua constituição (facto, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade) e sendo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
possa desempenhar essa função específica: a inexequibilidade – intrínseca - da pretensão baseia-se em qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do dever de prestar; - A exequibilidade intrínseca da pretensão respeita ... confere, como sucede com uma prestação de facto constituída por um dever de proceder a uma construção, que, enquanto dever complexo, dadas as várias operações que necessariamente se decompõe
Relator: ARMANDO AZEVEDO
prova dos factos submetidos a julgamento. III- O decisivo é a questão de saber se, não obstante o valor do pedido, o processo é menos complexo do que aquele
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mandado aperfeiçoar aquilo que seja pré-existente, isto é, uma prévia alegação de factos essenciais, ainda que insuficiente ou imprecisa; e, por isso, se essa perfunctória ou ambígua alegação não ... processo. III. Sendo complexa causa de pedir do procedimento cautelar inominado, impõe-se que, relativamente a cada um dos respectivos requisitos de procedência, sejam alegados factos essenciais idóneos