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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2023

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    atividade, independentemente dos custos que lhe são necessariamente inerentes; 26.ª - A suspensão do contrato decorrente da greve faz cessar, temporariamente, o direito à retribuição (artigo 536º ... hora ou do salário diário; 27.ª -Se se verificar que a falta do docente a determinados tempos letivos por força da greve, embora lícita, se projeta para além desses

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 139-B/2023

    A/2023, de 8 de maio. Pela primeira vez, docentes em regime de contrato a termo resolutivo em exercício de funções nestes estabelecimentos de educação e de ensino passam ... Âmbito subjetivo O presente regime é aplicável aos docentes com vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho celebrado ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

  3. DR-I

    Lei n.º 82/2023

    Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 130/2023

    dezembro Sumário: Cria um regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação. Considerando, por um lado, o compromisso ... zona de colocação. Este apoio visa mitigar o esforço financeiro adicional que estes docentes são obrigados a suportar com uma habitação secundária, extravasando assim o âmbito de aplicação do Decreto

  5. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2023

    apoio resultante do con- curso referido no n.º 13, bem como celebrar contratos e protocolos de colaboração que se revelem necessários para os trabalhos de coordenação, gestão e avaliação ... assessor da vereadora Helena Roseta, na Câmara Municipal de Lisboa; 2011-2013, docente convidado na Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria e na Escola

  6. DR-I

    Lei n.º 67/2023

    Lei n.º 67/2023 de 7 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto

  7. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2023

    alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário, dos estabeleci- mentos de ensino públicos, bem como a todos os alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre ... ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado, aos alunos abrangidos pelo Projeto-Piloto «Manuais Digitais», bem como aos docentes dos ensinos básico e secundário

  8. DR-I

    Portaria n.º 389/2023

    outubro, no que se refere ao recrutamento e exercício de funções docentes no Polo do Lubango. 3 — Os docentes a que se refere os números anteriores e que não sejam ... adquirirem, findo o qual ficam impedidos de voltar a ser contratados. Artigo 5.º Pessoal não docente À contratação de pessoal não docente é aplicado o artigo

  9. DR-I

    Decreto-Lei n.º 99/2023

    Anterior alínea c) do corpo do artigo.] c) Proceder à distribuição do serviço docente e não docente; d) Designar os coordenadores dos departamentos, os diretores de turma e outros cargos ... pessoal docente e não docente; f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; g) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente