28 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 434/2023

    cada instrumento de ata de reunião de órgão social — 50 euros. 5 — Pelo distrate, resolução ou revogação de atos notariais será devido um emolumento correspondente a 80 % do emolumento

  2. DR-I

    Lei n.º 24/2023

    após o termo do contrato, o credor emite e envia ao consumidor o respetivo distrate, não podendo cobrar comissões por esse ato, verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais ... contrato de crédito ou associada ao processamento de prestações de crédito, à emissão de distrate após o termo do Diário da República, 1.ª série