1916/16.8T8VCT.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O objecto dos embargos reconduz-se ao(s) fundamento(s) aduzido
cada instrumento de ata de reunião de órgão social — 50 euros. 5 — Pelo distrate, resolução ou revogação de atos notariais será devido um emolumento correspondente a 80 % do emolumento
Relator: FONTE RAMOS
Um contrato de abertura de crédito exarado em documento autêntico, na medida
Relator: MANUEL BARGADO
I - A hipoteca é um direito acessório, que só existe em função
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
IRS; MAIS-VALIAS; PROTECÇÃO CONSTITUCIONAL-FISCAL DA FAMILIA; VALOR DE REALIZAÇÃO; REINVESTIMENTO
IRS – Bem imóvel doado na constância de matrimónio celebrado sob o regime
Relator: PAULA RIBAS
1 – A aplicação do prazo de caducidade de oito dias previsto no
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Verifica-se a exceção de caso julgado quando há repetição de
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O ónus de demonstração a cargo do credor, no âmbito do
Relator: CRISTINA NEVES
I-Embora na actual redacção do artº 17, nº1 al. b) e
IS – Ónus da Prova - Princípio da prevalência da substância sobre a forma
após o termo do contrato, o credor emite e envia ao consumidor o respetivo distrate, não podendo cobrar comissões por esse ato, verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais ... contrato de crédito ou associada ao processamento de prestações de crédito, à emissão de distrate após o termo do Diário da República, 1.ª série
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O prazo de 15 dias previsto no nº1 do art.188º
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Tendo os autos sido devolvidos à 1ª instância apenas para ampliação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- No caso de vendedor incorrer em dolo, sob pena de caducidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que