10/19.4GAODM.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de janeiro correspondem a elementos negativos do tipo, restritivas do âmbito de aplicação da referida norma penal, pelo que a simples detenção ... integração no crime de consumo p. e p. no artigo 40º do Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, conquanto também este reclama a prova de tal facto