504/19.1T8MGR.C1
Relator: RUI MOURA
venda das respectivas fracções -, e que depois a instituição bancária mandou concluir a outro construtor civil, deve considerar-se compreendida no seu objecto com a consequente aplicação do regime jurídico
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Relator: RUI MOURA
venda das respectivas fracções -, e que depois a instituição bancária mandou concluir a outro construtor civil, deve considerar-se compreendida no seu objecto com a consequente aplicação do regime jurídico
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