27 resultados nos descritores e sumários · 959 no texto integral

  1. TRG

    1356/20.4T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    fator de atribuição de competência material para o seu conhecimento aos tribunais de comércio por força de tal alínea; III - O conceito normativo de exercício de “direitos sociais”, para efeitos ... LOSJ, para a qual é materialmente competente o competente Juízo de Comércio

  2. TRCsó sumário

    2143/22.0T8CLD.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    restituição provisória de posse, um contrato de arrendamento urbano para o exercício do comércio, a inexistência de licença de utilização para o espaço locado não acarreta a nulidade do contrato ... partes, ao contratar o arrendamento, afastar a impossibilidade de no locado se exercer o comércio, o que determina a nulidade desse contrato, afastando a restituição da posse à requerente

  3. TCASsó sumário

    83/20.7 BEALM

    Relator: SUSANA BARRETO

    sujeito passivo comunica à DGAV a área do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não ... imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), mas contextualmente o seu sentido resulta claro e acessível a um destinatário médio

  4. TCASsó sumário

    81/20.0 BEALM

    Relator: LUÍSA SOARES

    sujeito passivo comunica à DGAV a àrea do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não ... imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), se contextualmente o seu sentido resulta claro e acessível a um destinatário médio

  5. TCASsó sumário

    199/20.0 BELRS

    Relator: LUÍSA SOARES

    sujeito passivo comunica à DGAV a àrea do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não ... imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), se contextualmente o seu sentido resulta claro e acessível a um destinatário médio

  6. TCASsó sumário

    2573/19.5BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    sujeito passivo comunica à DGAV a área do seu estabelecimento afecta ao comércio alimentar, é a totalidade dessa área que serve de base à quantificação do facto tributário e não ... imprecisão (refere “área de venda”, quando deveria referir área de venda afecta a comércio alimentar), mas contextualmente o seu sentido resulta claro e acessível a um destinatário médio

  7. TRG

    1556/20.7T8VCT.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    outorgantes desde que se verifique uma das seguintes condições: (…) c) Sendo a atividade de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencente a empresa ou grupo de empresas que tenha ... nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2 - que impedia a aplicação à relação laboral em causa dessa

  8. TCANsó sumário

    00774/16.7BEAVR

    Relator: Margarida Reis

    várias marcas, passando a aqui Recorrente a acumular à responsabilidade pela fabricação e comércio por grosso, que já detinha, a responsabilidade pelo comércio a retalho, a gestão e exploração