94/18.2JAFAR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
corroboração necessária. IV - A qualificativa “modo de vida”, prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 218º do CP, não pressupõe que as burlas sejam as únicas atividades desenvolvidas
84 resultados
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
corroboração necessária. IV - A qualificativa “modo de vida”, prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 218º do CP, não pressupõe que as burlas sejam as únicas atividades desenvolvidas
Relator: CRISTINA BRANCO
decisão. II – A conduta enganadora, elemento constitutivo do tipo objectivo do crime de burla, deve ser adequada a produzir um erro no sujeito passivo, deve ser a causa do erro ... considerado unanimemente pela doutrina e jurisprudência que a verificação da circunstância qualificativa do crime de burla prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo
Relator: CRISTINA BRANCO
I - O artigo 358.º do Código de Processo Penal consagra uma
Relator: ROSA PINTO
I – Com a alteração introduzida pela Lei n.º 59/2007, de 4
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A omissão de numeração do elenco factual da sentença não constitui
Relator: EDGAR VALENTE
I - Não existe qualquer incompatibilidade entre a dedução, pela ofendida, de pedido
Relator: JOÃO CARROLA
I. São elementos do crime de burla: a) a “astúcia” empregue pelo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O requisito da especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: ALICE SANTOS
I - A noção de alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: PEDRO LIMA
I – A declaração amigável de acidente rodoviário é uma mera declaração dirigida
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Estando, no caso concreto, o direito de resolução do contrato promessa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não se reconhecem os pressupostos de que depende a aplicação do art.92
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – As penas de substituição aplicáveis às pessoas coletivas previstas pelo legislador
Relator: NUNO GARCIA
No âmbito de um processo criminal, quem está obrigado ao segredo profissional
Gastos - Burla
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo resultado provado que o arguido se dirigiu ao apartamento da