32/23.0YRCBR
Relator: VASQUES OSÓRIO
trata de um instrumento de reforço da cooperação entre as autoridades judiciárias dos seus Estados membros, porque as autoridades competentes do Estado membro onde a decisão pode ser executada devem ... prestar a sua colaboração à respectiva execução, como se fosse decisão tomada por autoridade competente deste Estado. III – A Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto, adoptou uma solução