26/22.3PBCLD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
superior a metade do valor dessa alçada. II – No caso de recurso de indemnização arbitrada oficiosamente, atenta a impossibilidade de utilização do primeiro critério há que fazer uso apenas
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Relator: HELENA BOLIEIRO
superior a metade do valor dessa alçada. II – No caso de recurso de indemnização arbitrada oficiosamente, atenta a impossibilidade de utilização do primeiro critério há que fazer uso apenas
Relator: FÁTIMA SANCHES
reunidos determinados pressupostos, a atribuição oficiosa à vítima dos factos ilícitos de uma reparação pelos prejuízos sofridos. II – Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa da vítima, se esta deduzir ... C.P.P. III – Em caso de condenação por crime de violência doméstica é obrigatório o arbitramento de uma compensação à vítima, nos termos do artigo 21.º, nºs
Relator: ARTUR VARGUES
ofendido não se opôs a que lhe fosse arbitrada reparação. Impõe-se, assim, aferir se se justifica a fixação de reparação oficiosa a cargo do arguido. A reparação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
montantes adiantados no âmbito da providência de arbitramento provisório, ao montante indemnizatório fixado a titulo definitivo, não tem, necessária e oficiosamente, que ser determinada na sentença final da ação principal
Relator: VITAL LOPES
únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... questões ou excepções que, não tendo sido alegadas pelas partes, são de conhecimento oficioso
Relator: HELENA LAMAS
1. Não é excessiva a pena de 4 anos e 8 meses
Relator: VITAL LOPES
únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... questões que não tendo sido colocadas pelas partes, também não são de conhecimento oficioso. IV - Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da decisão judicial, quando exista
Relator: RUI PEREIRA
clubes, os jogadores, treinadores, auxiliares-técnicos, elementos da equipa de arbitragem, observadores dos árbitros, delegados da FPF, intermediários desportivos, agentes das forças de segurança pública, coordenadores de segurança, assistentes ... suspensão, estar presentes na zona técnica dos recintos desportivos em que se disputem jogos oficiais integrados nas competições organizadas pela FPF, tal como definida no regulamento da respectiva competição, desde
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Apesar de o ilícito de mera ordenação social abranger um conjunto